29/01/2015

A MÍDIA INFORMA OU DESINFORMA?

Autor: Por Valdenio Caminha

 

A matéria veiculada na edição do último domingo (25), no programa Fantástico, da Rede Globo, de conteúdo nitidamente OPINATIVO, foi produzida e editada com o objetivo deliberado de criminalizar a atividade do advogado profissional liberal. Em nenhum momento foi ressaltado que: 1) advogados PROFISSIONAIS LIBERAIS têm custos para exercer seu trabalho (aluguel, despesas condominiais, tarifas públicas, anuidade da OAB, equipamentos, secretaria, dentre outros); 2) a responsabilidade pelo expressivo indeferimento de benefícios e a consequente judicialização decorre de iniciativa, consciente e orquestrada pelo governo federal, no Ministério da Previdência e Assistência Social. Se os humildes trabalhadores rurais, motivo de uma falsa preocupação da mídia (que no horário nobre recebe quantia significativa em dinheiro pela veiculação de matérias no interesse do governo federal) tivessem seus benefícios previdenciários deferidos, não precisariam  contratar advogados e ingressar com ação no Poder Judiciário; 3) que os humildes trabalhadores rurais procuram advogados profissionais liberais, principalmente porque a União não tem quadros suficientes de Defensores Públicos para ajuizarem as demandas. Logo, que tal se a matéria terminasse sugerindo que o governo federal realizasse um Concurso Nacional de Defensores Públicos para suprir todas as demandas? Ou a Rede Globo acredita que os profissionais liberais devem suportar os custos pela ineficiência do Estado Brasileiro?

A matéria também fez questão de omitir, sem embargo de destacar que a reportagem agiu como parcela do jornalismo brasileiro, copiando o ridículo papel de William Bonner quando entrevistava os presidenciáveis, que agia como se estivesse numa inquisição, que são lícitos e éticos os honorários em ação previdenciária até o limite de 50% do valor recebido pelos clientes em razão de atrasados. A percentagem está em consonância com o que diz o Artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que “os honorários [...] não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente”, e o Artigo 41 : “O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários [...]”; 

Ressalte-se que a ética é fundamental para a valorização da advocacia.  É missão do advogado defender os direitos do cidadão. A fixação da verba honorária deve ser feita em contrato escrito e remunerar condignamente o trabalho realizado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal, nem ser abusiva. Todos nós devemos repudiar, e a Ordem dos Advogados do Brasil processar, julgar e punir condutas desabonadoras de advogados.

Lembremos sempre os ensinamentos de Rui Barbosa, é dever do advogado: Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas. Hoje quem clama por justiça é advocacia brasileira, formada em sua maioria por homens e mulheres sérios e cumpridores de seus deveres, que foi atacada pela matéria jornalística.

SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA.

 

Receba nosso informativo

Receba semanalmente as principais notícias sobre a advocacia do Maranhão.

Cadastro efetuado com sucesso.