05/09/2016

A PALESTRA DO CÔNSUL REITER

Autor: João Batista Ericeira é professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

O Cônsul Geral dos Estados Unidos, Richard Reiter, ministrou palestra no auditório da Seccional da OAB, a convite da Escola Superior de Advocacia sobre o sistema eleitoral norte-americano, oportunizando comparações com o nosso. As primárias, com as disputas internas, revitalizam os partidos políticos, os principais, republicanos e democratas, em bipartidarismo construído naturalmente, sem qualquer intervenção legislativa. É notório que as duas principais organizações partidárias de lá enfrentam problemas, a exemplo da formação de oligarquias internas, os emblemáticos casos da família Bush entre os republicanos, e a Clinton, do lado dos democratas. Convém lembrar que no Brasil, no período autoritário, tentou-se implantar artificialmente o bipartidarismo, de cima para baixo, criando-se duas legendas: ARENA e MDB. Não deu certo, mas permitiu que em torno do MDB se formasse a oposição legal, possibilitando a negociação da eleição de Tancredo Neves no Colégio Eleitoral, e a transição para o Estado Democrático de Direito.

O “american way”, o modo de fazer dos Estados Unidos é comumente invocado como o caminho certo para o Brasil. Afinal, desde a primeira Constituição republicana, a de 1891, redigida pelo jurista Ruy Barbosa, importamos leis e instituições norte-americanas para um contexto histórico e cultural distinto. Os ianques partiram de uma Confederação para uma Federação, enquanto nós somos um Estado unitário, na origem. Introduzimos a Federação pela via legislativa, mas não conseguimos efetivá-la na prática. Fala-se agora em refazer o pacto federativo. É um desafio para uma reforma constitucional ou mesmo para uma nova Constituição.

Os sistemas eleitorais são diversos. A versão norte-americana prioriza a Federação. Na eleição presidencial de 2000, disputada por George W. Bush e Al Gore, este último venceu no voto direto, mas não venceu porque o primeiro ganhou a maioria dos votos eleitorais, dos delegados representantes da Federação. Nesse mesmo pleito houve divergências acerca da contagem dos votos eleitorais no Estado da Flórida, governado por Jeb Bush, irmão do candidato republicano. Esclareça-se por oportuno, que a União, nos Estados Unidos não legisla sobre Direito Eleitoral, matéria privativa das unidades federativas. No caso brasileiro, a União tem competência exclusiva para legislar sobre o Direito Eleitoral. As eleições de lá são estadualizadas, cada Estado decide a seu modo como fazer as eleições. Lá, permanecem as velhas cédulas, enquanto nós estamos com tecnologia de ponta, com a urna eletrônica e o sistema eleitoral totalmente informatizado.

Está na pauta a discussão sobre a judicialização da política e das eleições. O Poder Judiciário estaria intervindo em excesso, prejudicando o princípio da soberania popular. Uma situação lembrada ocorreu naquela eleição de 2000, referente a recontagem dos votos eleitorais da Flórida. A Corte Suprema determinou que se parasse a recontagem dos votos eleitorais, determinando a vitória do candidato George W. Bush. Os puristas argumentam, no caso, houve a indevida intervenção do Judiciário em detrimento do preceito da maioria. De início se pode sustentar que a Democracia foi lesada, mas se deve levar em conta que no sistema norte-americano, prevalece o princípio federalista.

Na eleição presidente Obama arguiu-se a necessidade de limitar-se os gastos eleitorais, a Corte Suprema novamente interveio para dizer que não há limite para os candidatos gastarem nas eleições. O fundamento: preservar o valor maior, a liberdade, e de que o dinheiro é que assegura o discurso. Não há limites para as doações.

As eleições de lá são as mais caras do mundo. O modelo de financiamento é privado, vindo de pessoas físicas e empresas. A formação econômica brasileira é estatista, explicando em parte o nosso, misturando recursos públicos, do Fundo Partidário; dos candidatos e de doadores pessoas físicas. Mas também é fato, o Brasil, país dotado de menos recursos, se comparado com os Estados Unidos, tem campanhas eleitorais caríssimas, milionárias, com o emprego de técnicas de marketing eleitoral sofisticadas. Seguindo a nossa tradição, a Lei que rege as eleições municipais deste ano, a 13.165/2015, impôs limites aos gastos dos candidatos e restrições a propaganda, e as táticas dos marqueteiros. Analistas suspeitam da sua eficácia, após a conclusão do processo eleitoral se saberá dos seus efeitos e resultados.

As eleições nos sistemas democráticos não são um fim em si mesmo, constituem-se em meio parra a escolha de gestores públicos. A política voltada apenas para as eleições é uma grave deformação. Afinal, não existe democracia perfeita ou fórmula única, cada povo tem o seu próprio caminho.

http://www.ericeiraadvogados.com.br/

 

 

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