08/08/2016

CARAVANA DAS PRERROGATIVAS.

Autor: Luis Augusto Guterres, Conselheiro Federal da OAB/MA

Assumindo a presidência do Conselho Federal da OAB, o advogado Cláudio Lamachia, após colher e analisar opiniões e expectativas os advogados em relação à instituição, declarou que o maior anseio da classe consiste na pronta e efetiva assistência aos casos de violação das prerrogativas da profissão.

De imediato, o líder nacional estabeleceu como uma das prioridades de gestão, no triênio 2016/2018, a intransigente defesa das prerrogativas da classe dos advogados, determinando a luta incessante pelo respeito à dignidade profissional, pela preservação da inviolabilidade dos escritórios e do sigilo das comunicações, pela valorização da advocacia e pela efetiva prática de justos honorários.

Para cabal concretização dessas ideias, foi instituída pela diretoria do Conselho Federal a “Caravana das Prerrogativas”, composta por lideranças da classe que enfrentarão as estradas deste país continental em visitas e palestras didáticas de conscientização e apoio, em dezenas de seccionais e subseções, levando a palavra da Ordem, e de ordem, em defesa das garantias que a Constituição federal assegura aos advogados no exercício de sua profissão.

Jarbas Vasconcelos (Conselheiro Federal do Pará) e Cássio Telles (CF Paraná), respectivamente, presidente e vice da Comissão Nacional da OAB de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, assim como Charles Dias (CF MA), procurador nacional da Defesa das Prerrogativas, estarão presentes durante toda a passagem da caravana pelos rincões do Brasil.

Nas palavras de Cássio Telles “a caravana tem um simbolismo muito grande. Ela será aberta na semana do advogado e num cenário em que se tenta reduzir a  atuação da advocacia, com restrições ao pleno exercício profissional, gravação de conversas entre advogados e clientes, retenção de anotações em presídios,  busca indiscriminada nos escritórios e a desvalorização generalizada da profissão. O enfraquecimento da advocacia significa a vulnerabilidade da cidadania”, ressalta Telles.

 Embora pareça estranho e inconcebível que os demais operadores do direito, nestes inclusos magistrados, membros do ministério público, serventuários e delegados, ofereçam óbices ao regular exercício da profissão dos advogados, a prática de violações é constante. E, assim, ocorre não obstante os exames públicos de ingresso nessas carreiras implicarem rigorosa seleção de candidatos em disputados concursos, presumindo, em consequência, elevado preparo jurídico e ético dos aprovados. 

A violação das prerrogativas dos advogados, além de atingir a pessoa dos profissionais, macula a sociedade, porque, quando isso ocorre, em ultima instância quem estará sendo atingido frontalmente serão os seus clientes. Assim, a defesa da plenitude das prerrogativas confunde-se com a defesa do estado do direito, vez que sem advogado não há justiça e sem justiça a democracia inexiste.

Já tive a honra de presidir a Comissão de Defesa das Prerrogativas, da Seccional do Maranhão, assiduamente empenhado na missão de não deixar sem resposta e providências efetivas qualquer tentativa de desrespeito ou de violação às regras constitucionais garantidoras das prerrogativas dos associados, fundamentais para o eficiente exercício da profissão e, portanto, essenciais à igualitária distribuição da Justiça!

 

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