25/05/2016

DE REMENDO EM REMENDO

Autor: João Batista Ericeira é professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

O Congresso de Direito Eleitoral realizado dias 18, 19 e 20 passados em Imperatriz, se constituiu em oportunidade para a reflexão uma vez mais sobre a minirreforma eleitoral da Lei nº 13.165/ 2015. As reformas eleitorais sucessivas não se relacionam com reforma política, de há muito desejada, e postergada pelos donos do poder, interessados em preservá-lo, excluindo a desejável participação da sociedade.

A deputada Luíza Erundina, em entrevista concedida a revista “Carta Capital”, de 15/5/16 afirmou: “ um ano antes de cada eleição é aprovada uma Lei que mexe nas regras eleitorais e cria remendos em um tecido esgarçado”. As reformas um ano antes de cada eleição cumpre o preceito do artigo 16, da Constituição Federal, admitindo alteração das regras do jogo eleitoral apenas um ano antes da sua realização. Cumprido o ritual, as eleições municipais se aproximam, em primeiro turno, dia 2 de outubro; em segundo, dia 30 de outubro. Escolhidos os candidatos em convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto, teremos este ano campanhas de tempo reduzido, a pretexto de torná-las menos dispendiosas.  Serão iniciadas em 16 de agosto, com duração de 45 dias. Foi a resposta do legislador às exigências da sociedade por maior transparência dos gastos, em função dos escândalos do Mensalão, do Petrolão, relacionados com desvios de recursos das campanhas eleitorais.

Os resultados da aplicação da Lei nº 13.165/2015 serão apurados após a contagem dos votos e a diplomação dos eleitos. Ocasião em que se verificará se o Ministério Público, a Justiça Eleitoral, os partidos políticos e a cidadania, conseguiram efetivamente reduzir os danos dos abusos do poder econômico e administrativo de parte dos postulantes aos cargos do Executivo e do Legislativo.

Na abertura do Congresso, o presidente do Conselho Seccional da OAB Thiago Diaz, mencionou o compromisso da entidade com a verdade eleitoral e a vontade do cidadão expressa nas urnas, através da instalação dos “Comitês de Combate ao Caixa 2” nas Subsecções, espaço para onde serão comunicados os desvios comprometedores da lisura dos pleitos. 

O caixa 2 é forma privilegiada de abuso de poder econômico, caracteriza-se pelo recebimento de recursos financeiros não contabilizados, ou a contabilização de recursos ilícitos, legalizados por artifícios contábeis. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral-TSE, nas últimas eleições gerais para a Presidência da República, governadores de Estado, Congresso Nacional, 95% dos recursos de financiamento das campanhas eleitorais, originaram-se de doações de Bancos, Grandes Empresas, Empreiteiras.

Nas eleições municipais as previsões é que os financiadores sejam os agiotas, os fornecedores das áreas da saúde, da educação, particularmente da merenda escolar, que materializarão as suas doações por meio de dinheiro em espécie, de impressos, de combustível, do denominado caixa 3.

A utilização da máquina administrativa, com o emprego indevido de recursos materiais e humanos é outra modalidade de abuso, agravada pelo instituto da reeleição para os cargos do Poder do Executivo, responsável por incontáveis desvios nas eleições gerais e municipais.

O abuso do poder econômico e administrativo desequilibram o processo eleitoral, impede que os candidatos disponham de igualdade de condições para a discussão de ideias, de programas para a administração pública. As eleições não são um fim em si mesmo para a conquista do poder político, a sua manutenção e preservação. São um meio para o provimento de cargos públicos, do Legislativo e do Executivo, com a finalidade de servir e gerir os bens públicos, em função do interesse coletivo.

O eleitoralismo é uma distorção grave, gera consequências para a vida pública nacional, concorre para a manutenção de castas de políticos que se eternizam em todos os planos, federal, estadual e municipal. São mazelas a corrigir por meio de Reforma Política que anteceda a Reforma Eleitoral e aprofunde os critérios de elegibilidade.

A sociedade brasileira exige transparência em todos os atos da vida pública, incluindo as eleições. Quer saber quem, como, e quanto se gasta nos pleitos eleitorais. Nas eleições do corrente ano são financiadores: o próprio candidato, o Fundo Partidário, doações de pessoas físicas. Não se admite em nenhuma hipótese a doação de pessoa jurídica.

As minirreformas das leis 11.300/2006; 12.034/2009; 12.891/2013, configuram remendos para regular o processo eleitoral. Impregnadas de casuísmo, concorreram para a instabilidade e insegurança jurídicas. A 13.165/2015 é mais um remendo. Sua maior ou menor eficácia dependerá das ações dos atores do processo eleitoral. 

 

http://www.ericeiraadvogados.com.br/

 

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