15/06/2016

DIREITO E ECONOMIA

Autor: João Batista Ericeira é professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

James Carville, assessor do então candidato à presidência dos Estados Unidos, Bill Clinton, à propósito do favoritismo nas eleições de 1992 do opositor George Bush, que surfava na vitória do governo na Guerra do Golfe, cunhou a memorável frase desde então repetida: “é a economia estúpido”.

Apesar da vitória na guerra, ou talvez por causa dela, os Estados Unidos enfrentavam mais uma crise de recessão econômica com desemprego. A denominada tempestade perfeita. Parecia impossível o triunfo de Bill Clinton, à época desconhecido governador do Estado de Arkansas, enfrentando o imperial e aparentemente imbatível Bush, o intransigente defensor dos poços de petróleo do Oriente Médio. O resultado é conhecido, Clinton triunfou. A previsão de Carville se realizou, e a frase antológica virou um “case”, famoso caso do marketing político.

Mas não apenas um “case”, é ponto de partida para estabelecer relações entre a economia e os demais ramos de conhecimentos e de práticas da sociedade, de que são exemplos a política e o direito. Sobre a primeira, alguns analistas questionam: não fora o Produto Interno Bruto-PIB negativo; a recessão econômica; o déficit fiscal. Todos fatores econômicos e administrativos, o impeachment da presidenta Dilma Rousseff não teria sido possível, e por via de consequência, a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar o afastamento.

O presidente interino Michel Temer aplica o receituário da ortodoxia econômica: saneamento e teto dos gastos públicos, controle da inflação para a recuperação da confiança dos investidores. O objetivo é contemplar os agentes do mercado a fim de que a economia cresça. O avalista é o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, representante da banca financeira nacional e internacional, ex-presidente do Banco Central no governo Lula.

Em encontro com líderes empresariais, ocorrido dia 8 passado em São Paulo, Michel Temer teria afirmado: “essa coisa de ideologia está totalmente fora de moda, as pessoas querem é resultados”. Fez-me evocar o Secretário-Geral do Partido Comunista Chinês, Deng Xiaoping, responsável pelas reformas que conduziriam o país ao “socialismo de mercado”, entre o final dos anos setenta e o início dos noventa do século passado. Deng em certo momento das reformas que implantava declarou: “não importa a cor do gato, importa é que ele coma os ratos”.

No mesmo período, após o fim da União Soviética, o professor formado em Harvard, Francis Fukuyama, atualmente ministrando aulas em Stanford, decretou o fim da História e das ideologias, proclamou a supremacia do mercado e da democracia liberal como o ápice da evolução política do ser humano. Publicou o livro “O Fim da História” sintetizando suas teses acadêmicas.

No campo do Direito é inegável que várias determinações econômicas incidem sobre as normas, mas daí a dizer que se trata de fenômeno reflexo ou epifenômeno, é inteiramente equivocado. Para colaborar com o ponto de vista não invoco nenhum pensador esquerdista, trago o professor de Filosofia Política da Universidade de Harvard, Michael Sandel, célebre pela bibliografia acerca do assunto.  

Sandel insurge-se contra a submissão do Direito às forças do mercado. Assegura que as categorias jurídicas não podem se afastar da fundamentação valorativa: do que é igual e desigual; do moral e do imoral, do ético e do antiético; da tensão entre direitos individuais e bem comum; do que é injusto e do que é justo.

De nada adiantará dizer que o orçamento não cabe na Constituição. Ela expressa o pacto fundamental da cidadania, e os governantes à esquerda ou à direita devem acatá-la e cumpri-la. Conduta oposta ameaça o regime democrático. As ideologias sempre existirão. Elas se refazem ao longo da História. Reproduzem as visões distintas de grupos, gerações e classes em épocas diversas das sociedades.

A Responsabilidade Fiscal não exclui a social, a ser exercida pelos poderes da República: Legislativo, Executivo e Judiciário. A respeito deste último, é óbvio, sofre a influência do fato econômico, mas em razão dos seus compromissos com os valores jurídicos, não pode se condicionar ou submeter inteiramente a ele.

Por exemplo, o combate a corrupção enquanto política de Estado, apoiado pela maioria da sociedade, é valor ético relevante. Mas o Direito de ampla Defesa dos acusados de corrupção, como previsto pelos artigos 5º e 133, da Constituição Federal deve ser assegurado. Assim como a inviolabilidade da advocacia preconizada pela Lei nº 11. 767/2008. São valores jurídicos acima dos interesses econômicos. Cumpra-se.

http://www.ericeiraadvogados.com.br/

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