12/08/2013

Minha homenagem aos Advogados

Autor: José Carlos Sousa Silva

No dia 07 de agosto de 1843, foi fundado o Instituto dos Advogados Brasileiros(IAB), com a finalidade precípua de organizar a Ordem dos Advogados.

Em 1930, ocorreu no Brasil uma Revolução e como uma de suas conseqüências foi apresentado o Governo Provisório, que teve como Chefe Getúlio Vagas.

Por Decreto n° 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado, portanto, por Getúlio Vargas e por Oswaldo Aranha, foi reorganizada a Corte de Apelação do Distrito Federal, foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil.

Assim, os advogados brasileiros passaram a ter destaque no exercício profissional e a data de 11 (onze) de agosto passou a ser, em nosso país, considerada "O Dia do Advogado" .

O Instituto dos Advogados Brasileiros, representado pelo seu Presidente, Dr. Fernando Fragoso, a Ordem dos Advogados do Brasil, representada pelo seu Presidente, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Maranhão -, representada pelo seu Presidente, Dr. Mario de Andrade Macieira, realizarão, no inicio do mês de agosto, em curso, vários eventos em homenagem aos advogados brasileiros.

O advogado precisa saber pensar, ouvir, sentir, escrever e falar, além de ser educado, de fino trato, correto, culto, diligente, e ter especialmente uma vasta cultura jurídica.

É um profissional eminentemente liberal. Pode viver sem emprego, fazendo do seu escritório sua exclusiva fonte de renda, o que lhe exige dedicação ao trabalho e muito estudo. Não tem o direito de parar. Mantém-se em plantão permanente. Onde estiver, em qualquer dia ou hora, estará à disposição de sua clientela, fazendo da profissão um sacerdócio.

É indispensável que ele se relacione bem com os colegas, juízes, promotores de justiça, procuradores, escrivães, oficiais de justiça, enfim com todas as pessoas na sociedade em que vive.

No exercício da profissão, ele tem a oportunidade de conhecer pessoas e suas angústias, seu sofrimento, sua dor, sua inconformação, suas incertezas, cabendo-lhe assim ser também um bom conselheiro, orientador para que elas possam viver em paz.

O legislador constituinte de 1988 destacou no artigo 133 da Constituição que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestação no exercício da profissão, nos limites da lei.

É evidente que, neste caso, o legislador brasileiro chegou atrasado, pois o advogado sempre foi indispensável à administração da justiça.

Quanto à inviolabilidade referida no artigo 133 da Constituição, o professor José Afonso da Silva comenta: “A inviolabilidade do advogado, prevista no artigo 133, não é absoluta. Ao contrário, ela só o ampara em relação a seus atos e manifestações no exercício da profissão, e assim mesmo, nos termos da lei. Equívoca-se quem pense que inviolabilidade é privilégio do profissional. Na verdade, é uma proteção do cliente que confia a ele documentos e confissões da esfera íntima, de natureza conflitiva e, não raro, objeto de reivindicação e até de agressiva cobiça alheia, que precisam ser resguardados e protegidos de maneira qualificada”.

É, sem dúvida, imprescindível a inviolabilidade, mesmo não sendo absoluta, prevista no dispositivo constitucional acima citado, ao advogado e ao seu constituinte. Não se trata de um puro privilégio, mas de uma garantia ao pleno exercício da advocacia.

O advogado precisa de garantias constitucionais para exercer sua profissão, pois, às vezes, enfrenta estrutura de poder, que faz tudo para limitar ou impedir a sua atuação. Enfrenta a oposição de pessoas que têm realmente condições de dificultar o seu trabalho.

De qualquer forma, há, por outro lado, os que lhe fazem elogios e reconhecem a grandeza e importância do seu trabalho.

O advogado, consciente de sua responsabilidade, carrega consigo o peso da responsabilidade, um tipo de sofrimento, para obter uma decisão favorável. Não lhe importa o tamanho do sacrifício.

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