03/10/2016

O ANIVERSÁRIO DA CONSTITUIÇÃO

Autor: João Batista Ericeira é professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

A Constituição Federal de 1988 completa amanhã 28 anos de vigência. Trata-se de feito inédito na história republicana do país. Merece celebrações. Dos oito textos constitucionais vigorantes no Brasil, quatro foram outorgados: 1824, 1937, 1967 e 1969. Quatro foram promulgados: 1891, 1934, 1946 e 1988. Nenhum deles teve a duração deste último, apesar das restrições ao fato de não ter sido convocada Assembleia Constituinte Exclusiva. Os pruridos democráticos de várias lideranças dos movimentos sociais se opunham a transformação do Congresso em Constituinte. Não atentavam ao fato de que não ocorrera ruptura do pacto do poder político. Se dera a transferência entre as elites civis e militares.

Quem acompanhou o desenrolar das sessões da Assembleia pôde testemunhar a presença de segmentos da sociedade influenciando os seus trabalhos, propondo emendas. Frequentemente motivadas por interesses corporativos, na melhor tradição brasileira de abrigá-los nas leis, em determinadas situações, contrariando o interesse geral da sociedade.

Em média, a Constituição Federal de 1988, dos textos promulgados, foi o que mais contou com a participação da sociedade brasileira, explicando, em parte, a sua longevidade. Os teóricos do constitucionalismo tardio, elencam a sensação de não-pertencimento como umas das causas da não consolidação da cultura de defesa e preservação da Carta Magna. Aplica-se a todas as leis desde a Colônia, elaboradas pelas elites, de propriedade delas, aplicáveis apenas ao povão.

A mesma cultura perdura até hoje, os chefes dos poderes se julgam acima das leis. Desrespeitando-as constantemente dão ´péssimos exemplos ao conjunto da sociedade. A sobrevivência da Carta atual é positiva, carece é de maior legitimação pela presença da sociedade nas praças e avenidas, a exigir a preservação de partes a serem mantidas e a modificação do que carece de alteração. O teste das ruas é vital a sua sobrevivência. O processo constitucional é dinâmico, está em constante mutação, a declaração dos direitos, o núcleo duro, é que necessita de estabilidade.

O Direito Constitucional brasileiro, adotando a terminologia do comparativista René David, é de raiz romano-germânica, de construção legislativa, ao contrário do anglo-americano, de formação judicial. Mas o controle de constitucionalidade, moldado na versão norte-americana, encontra embaraços em nossa formação histórica e cultural. No mundo globalizado as contribuições de sistemas jurídicos distintos são permanentes, mas não podemos deixar de ver que cada povo tem sua história constitucional, age em consonância com a sua identidade cultural.

Entre nós, convém contribuir para a criação de consciência constitucional de defesa da Carta Magna como anteparo do cidadão aos excessos inevitáveis dos detentores do poder do Estado. Ela é o instrumento da cidadania e da sociedade contra o arbítrio dos poderosos.

Contra ela levantam-se agora os donos do mercado. Visam a supressão de direitos sociais para a maximização dos seus lucros. Nesse quadro, em juízo isento, é necessário discutir o limite de gastos do Estado, a reformulação da legislação trabalhista, da previdenciária, mas sem permitir a revogação dos direitos básicos inseridos em seu corpo. São conquistas do povo brasileiro. Defendê-las na ruas e praças é dever da cidadania, e em muito concorrerá para a sua legitimação.

A Constituição deve ser simbólica para a população, pronta a defende-la com unhas e dentes, acima de ideologias e colorações partidárias. Abrigando a todas as correntes e tendências, figurará como elo, instrumento da cidadania e da sociedade. Essa mística precisa ser disseminada para figurar no imaginário popular.

Ela tem que ser compreendida e amada por toda a população, não sendo manuseada apenas por juristas e juízes. Deve ser ensinado desde a escola fundamental como usá-la na defesa dos seus direitos enquanto membro de uma sociedade democrática.

Na celebração do aniversário de vigência, cumpre destacar, por seu intermédio efetivaram-se programas de distribuição de renda. Eles prosseguiram independentemente dos governos que se sucederam. Muitos desafios a aguardam. As reformas política, eleitoral, tributária, previdenciária, trabalhistas passarão por suas normas, sugerindo a confecção de emendas. Até dezembro do ano passado foi alterada por noventa delas.  Outras estão em andamento. Ao contrário do que se pensa, mirando no espelho da Constituição dos Estados Unidos, não se constitui em um mal. Na nossa tradição jurídica é função do Parlamento, que não pode ser exercida pelo Supremo Tribunal Federal, incumbido das tarefas de Interpretação.

A omissão do Parlamento enseja os indesejáveis ativismo e protagonismo judiciais. Por ora, parabéns e vida longa a Constituição.

http://www.ericeiraadvogados.com.br/

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