17/09/2016

O APARTIDARISMO DA OAB

Autor: Luis Augusto Guterres, Conselheiro Federal da OAB/MA.

Na efervescência da campanha eleitoral em curso as paixões partidárias se exacerbam e as cobranças de tomada de posição são recorrentes, tanto em relação ao eleitor comum quanto às entidades representativas de classes; estas podem ser refratárias ao alinhamento partidário, guardando distanciamento e imparcialidade relativamente ao debate político. Registre-se, porém, a existência de entidades que se anunciam representativas de determinada classe e que, na realidade foram criadas e operam com fins declaradamente políticos e, por consequência, se alinham a partidos ou candidatos na disputa eleitoral.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por sua vez, é instituição de serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tendo por finalidade legal: defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social. Compete-lhe, ainda, pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça, pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, e promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Vale registrar que a OAB não mantém qualquer vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração Pública, o que assegura a independência funcional e programática da entidade, hoje consagrada pelo permanente exercício de inconteste liderança nas ações de defesa da sociedade civil, justamente apontada como uma das instituições que desfruta de elevada credibilidade junto à população brasileira. Tal constatação foi confirmada pelo Instituto Datafolha em pesquisa nacional, no âmbito da qual foram ouvidas mais de duas mil pessoas em 135 municípios. Dessa enquete resultou a evidência de que 66% dos entrevistados afirmaram confiar na OAB. Numa lista composta por 14 instituições nacionais, a Ordem dos Advogados aparece em segundo lugar, tendo à sua frente, apenas com sete pontos de diferença, as Forças Armadas Brasileiras, que contam com a confiança de 73% da população.

 

Por tais razões, de natureza legal e institucional, ou, por tradições históricas e compromissos sociais, se impõe o inequívoco e absoluto apartidarismo da Ordem dos Advogados do Brasil em qualquer tipo de embate ou disputa político-partidária, seja em âmbito municipal, estadual ou federal. Reserva-se à Instituição o relevante papel de elemento de vanguarda nos atos que objetivam a fiscalização e moralização dos pleitos eleitorais. Em especial, na atual eleição, a OAB lançou a campanha de Combate ao Caixa 2, durante a qual fiscalizará os gastos de campanhas dos políticos e contribuirá, assim, para eleições mais justas e éticas.

A nossa instituição, por respeito a seus membros e à sua tradição, deve ser imparcial diante de interesses exclusivamente partidários, ressaltando que a manutenção de sua eqüidistância entre facções litigantes preserva a histórica independência que é bandeira e apanágio da Entidade. Eventuais diretores ou membros do Conselho da OAB alinhados, por simpatia, gratidão ou remuneração, a qualquer facção política devem resguardar suas manifestações de apreço ao âmbito pessoal ou profissional, ou aguardar o termino de seus mandatos, mantendo a instituição da Classe e seus espaços sociais permanentemente respeitáveis.

O principal papel da Ordem é a defesa da cidadania, atuando como protagonista principal da sociedade civil e na preservação da Constituição. Para cumprir sua função histórica e institucional, ela necessita ser independente, isenta de paixões políticas e apartidárias. Ressalvando-se, ao final, que a Ordem sempre será o farol dos debates políticos, mas eqüidistante das querelas partidárias.

 

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