28/01/2016

O MANIFESTO DOS JURISTAS

Autor: João Batista Ericeira, diretor da ESA/MA

Ao lado de mais 103 colegas, o advogado Tércio Lins e Silva, sobrinho de Evandro Lins, ícone da profissão, assinou o Manifesto dos Juristas contra os procedimentos adotados pela Operação Lava Jato, sediada na 13ª Vara Federal, em Curitiba, e por seu titular, juiz Sergio Moro. Guindado a personalidade nacional, o julgador é requisitado para palestras, conferencias, entrevistas. Transformou-se em herói nacional, substituiu o Ministro aposentado do STF, Joaquim Barbosa, relator do processo do Mensalão, que resultou na condenação e prisão de expressivos líderes políticos e empresariais. Fato inédito na História do país, produziu consequências inevitáveis. Por exemplo: sem o Mensalão não haveria a Lava Jato.

Publicado dia 15 passado, o documento alega que nos processos da Lava Jato dão-se constantes violações às regras mínimas do justo processo legal. Desrespeita-se o Direito de Defesa, sonegando-se documentos indispensáveis às respostas dos acusados. Vazam-se seletivamente documentos e informações sigilosas para conduzir a condenação midiática antecipada dos acusados. Faz-se tabula rasa da presunção de inocência e do princípio do juiz natural. Desvirtua-se o uso da prisão provisória, transformando-a em regra geral para forçar confissões utilizando a delação premiada. Compromete-se a garantia da imparcialidade da jurisdição. O juiz é quem acusa, retorna-se à Inquisição; execra-se os réus; desrespeita-se as prerrogativas da advocacia.

Ao contrário do propalado, apenas 39 dos signatários são advogados de defesa dos implicados nos processos da Lava Jato. Assinam o Manifesto juristas, professores de Direito, advogados. É verdade que os defensores dos processos da Lava Jato se situam nas principais bancas advocatícias do país.

Antes de examinar o mérito da querela, convém a citação do verso de Horácio nas Sátiras: “Est modus in rebus, sunt certi denique fines”. Quer dizer:  “Há uma medida em (todas) as coisas, existem afinal certos limites”. No popular, nem tanto ao mar, nem tanto a terra.

No Brasil, estamos em plena vigência do Estado Democrático de Direito. As transgressões referidas no Manifesto dos Juristas são preceitos constitucionais a serem assegurados por todas as magistraturas. Não significa dizer que não possam por elas ser violados. No sistema processual nacional todas as questões em que se alegue violação à Constituição chegam ao exame do Supremo Tribunal Federal, desde que prequestionadas, como é o caso.  As condenações não são definitivas, há vários graus de jurisdição a percorrer nos processos da Lava Jato.

Creio, ser oportuno destacar as dificuldades enfrentadas pelos advogados em seu mister profissional. Os embaraços ao cumprimento do dever de representar as partes quando muitos preferem encarnar no julgador todas as tarefas processuais. Seria mesmo o retorno ao tempo inquisitorial, disfarçado em formalismos inaceitáveis. Se disso se queixam integrantes das grandes bancas, o que dizer das pequenas e médias.

Há ditaduras de várias espécies: militar, civil-militar, do Executivo, do Legislativo, e também do Judiciário. Há quem diga ser pior a do Judiciário. Os ditadores não suportam os advogados, a começar pelo mais famoso deles, Napoleão Bonaparte, que desejava a extinção da classe.

Rui Barbosa, patrono da advocacia brasileira, condenava a todas. É sua esta frase: “ Se a ditadura é um mal, a ditadura de uma assembleia é um mal ainda mais grave”. Obviamente, qualquer que seja o colegiado.

Assistimos em nossos dias a crescente internacionalização do Direito. É bom lembrar, não haveriam as condenações do Mensalão sem a aplicação do domínio do fato, iniciada pelo alemão Hans Welzel, em 1939, e completada por seu compatriota Claus Roxin, em 1963, publicando-se seu livro em espanhol: “Autoria y Domínio del Hecho em Derecho Penal” (Autoria e Dominio do Fato no Direito Penal). Se ela tivesse sido utilizada nos processos do ex-Presidente Collor, com certeza o resultado seria a sua condenação. Mas as novidades teóricas, mesmo as discutíveis, custam a chegar no Brasil. Por dispensar a prova direta e subjetiva, atrelando-se a objetividade factual, alguns a acusam de inspiração nazista. Será?

A Lava Jato não seria possível sem a Operação Mãos Limpas do Judiciário italiano, onde sempre fomos buscar as matrizes do processo penal, conjugada a Lei da Delação Premiada (Lei nº 12.850, de 2/8/013), importada dos Estados Unidos. É eticamente recomendável? Está na conformidade da nossa tradição cultural? O futuro responderá.

Por enquanto, é visível, a sociedade brasileira, a sua comunidade jurídica, apoiam as ações do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal, de combate aos desvãos da corrupção. Aos juristas, reserva-se a sagrada missão do exercício da palavra, que tanto incomoda os poderosos.

 

 

 

 

 

 

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