22/03/2016

O NOVO PROCESSO CIVIL E AS DECISÕES JUDICIAIS

Autor: Thiago Brhanner

         No dia 18 de março de 2016 entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil - NCPC, que é o instrumento legal que regula a tramitação de processos de família, contratos, cobrança, bem assim todas as relações cíveis que estejam tramitando no Judiciário.

        À primeira vista, essas alterações só se prestariam aos “operadores do direito” (advogados, juízes, promotores, etc...), mas se cuida de mudança legal que tem interferência direta na vida das pessoas.

        Isso porque novas premissas guiam a tramitação dos processos no âmbito dos Tribunais. A exemplo, em um de seus dispositivos (art. 489, § 1º, VI), o NCPC prescreve que a decisão do juiz não está fundamentada se “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento”.

        Trocando em miúdos: a partir de agora o juiz não pode decidir apenas de acordo com sua convicção pessoal (livre convencimento), tem que seguir o entendimento consolidado dos Tribunais sobre a questão em julgamento.

        Assim, se João tem uma ação na Justiça buscando um determinado direito igual ao de Pedro e os tribunais já reconheceram o direito de Pedro, o juiz, independente de quem o seja, não poderá decidir contra de João. Não pode, portanto, haver dois pesos e duas medidas!

        Essa mudança tem sido bastante criticada pelas associações de juízes, mas sem dúvida garante a verdadeira segurança jurídica que o cidadão espera.

        Segundo algumas entidades que representam os magistrados, as mudanças "terão impactos severos, de forma negativa, na gestão do acervo de processos, na independência pessoal e funcional dos juízes e na própria produção de decisões judiciais em todas as esferas do país, com repercussão deletéria na razoável duração dos feitos”.

        Cuida-se de manifestação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em ofício enviado à Presidência da República.

        O certo é que com essa mudança fica mais evidente o respeito aos limites da lei nos processos, transformando cada vez menos a justiça em uma loteria em que, nada obstante haver um direito consolidado pelos tribunais, ser incerto o êxito daquele que busca o Judiciário.

        Aqui, em tese, não valerá mais a máxima de “cada cabeça, uma sentença”, pois o privilégio de errar por último ficará a encargo dos órgãos colegiados, os Tribunais, que são os responsáveis por estabilizar e consolidar os entendimentos acerca de cada questão levada ao Judiciário.

        Afinal, quando cidadão busca a Justiça as demais instituições falharam na entrega de seus direitos, merecendo ser festejada a imposição legal de plena fundamentação das decisões judiciais e respeito aos precedentes.

 

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