20/01/2016

QUEM FAZ AS LEIS NO BRASIL?

Autor: João Batista Ericeira, professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

O economista Edmar Bacha celebrizou-se pela criação da imaginária Belíndia, expressando os dois países contidos no Brasil:  a Índia pobre e a Bélgica rica. Atualmente ministra aulas na pós-graduação na Universidade de Columbia, em Nova York, nos Estados Unidos. A ficção de Bacha ganhou o mundo e perdeu a validade dos anos setenta. A Índia agora é uma economia emergente, destaca-se na produção de computadores e de programas, enquanto a Bélgica está envolvida nas tormentas da Europa, ameaçada de dividir-se internamente.

O Brasil não é o mesmo do século passado. Atravessou sucessivas crises, atualmente enfrenta mais uma, que em seu entendimento possui raiz política, nada tendo a ver com os fundamentos da economia. Observou, o sistema tributário é eficiente, situa-se em torno de 36% do Produto Interno Bruto, o maior da América Latina. Na sala de aula de Columbia prescreveu a receita: contenção de gastos públicos; reforma da Previdência; desvinculação das receitas da União, permitindo a maior flexibilização dos recursos orçamentários. Como se vê, a terapia é fiscal, parte do pressuposto da existência do dinheiro, engessado pelas vinculações e indexações do aparato legal, a partir da Constituição Federal. A contenção de gastos permitiria os investimentos necessários em infraestrutura e educação. A fórmula não é nova, enquadra-se nos cânones da ortodoxia econômica, defendida por seus colegas brasileiros, dentre eles, o ex-Ministro da Fazenda do ciclo autoritário, Delfim Neto.

De novo, na abordagem de Bacha, há a valorização das dimensões política e jurídica, avaliadas como responsáveis pelas sérias dificuldades do país na busca do retorno ao crescimento sustentável da economia. As preconizadas desvinculação e desindexação das receitas e a reforma da Previdência não se farão sem reformar a atual Constituição federal, responsabilizada pela situação crítica vivida pelo Estado brasileiro.

Na prática é o mesmo discurso usado para possibilitar as privatizações, a quebra do monopólio estatal do petróleo, adotadas após as emendas constitucionais correspondentes. A Constituição não foi, nem é empecilho para a adoção das providências exigidas pelo mercado, a principal fonte de produção de leis após a sua promulgação em 5 de outubro de 1988.

Elaborada no final dos anos oitenta do século passado, os seus legisladores escolheram os protótipos das constituições sociais-democratas da península ibérica, de Portugal e Espanha, no momento histórico de declínio das soberanias nacionais e dos estados do bem-estar social, impondo-se a força dos mercados, em parte, determinada pelo fim da União Soviética e da finalização das experiências do socialismo real.

No Brasil, havia o déficit dos direitos sociais reprimidos no período autoritário, aliado a crença de nossa herança ibérica de que a lei possui o dom miraculoso de mudar a realidade, pouco importando o contexto de infraestrutura econômica em que ela vai incidir. Às vezes são feitas para não serem cumpridas. Daí dizer-se que umas pegam e outras não, sem levar em conta os recursos, sempre limitados em relação às necessidades humanas.

Sobre os custos das leis, há um imediato à sua vigência, e outros que ocorrerão com a passagem do tempo, nem sempre avaliados e medidos pecuniariamente pelos legisladores de ocasião, preocupados em ficar de bem com os eleitores, sem se importar com as reservas do erário público.

De todo o exposto, resulta a pergunta crucial: quem faz as leis no Brasil? Formalmente as duas casas do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, através dos seus membros, sem falar da sanha legiferante do Poder 

 

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