30 Agosto - 2018

CONSELHO SECCIONAL APROVA MEDIDAS POR UNANIMIDADE EM REUNIÃO

Na mais recente reunião do Conselho Seccional da OAB Maranhão, realizada no último dia 23 de agosto, onde participaram o Presidente Thiago Diaz, o vice-presidente Pedro Alencar, o Secretário Geral Adailton Bezerra e a Tesoureira Deborah Cartagenes, além dos conselheiros da OAB-MA, foram apreciados processos administrativos e tratados de outros assuntos em pauta, que tiveram aprovação por unanimidade. Antes do início da reunião, o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, convidou todos para visitarem os espaços em reforma na sede da Ordem, mostrando as adaptações e melhorias que estão sendo feitas e que vão otimizar o uso da área administrativa do prédio.

Entre os temas em pauta na reunião do Conselho, foi aprovada a inclusão da OAB Maranhão como signatária da Nota Técnica elaborado pela Frente de Defesa e Valorização da Advocacia e dos Profissionais do Magistério sobre a possibilidade de utilização dos recursos do FUNDEF para o pagamento dos honorários de advogados e da remuneração de professores.

A Frente é uma associação entre advogados e professores da rede municipal de diversos municípios maranhenses que defendem o uso dos recursos do Fundef para o pagamento de abono aos docentes e para garantir o pagamento dos honorários advocatícios aos advogados que militam na causa. A OAB-MA integra a Frente com representantes das Comissões de Direitos Difusos e Coletivos, de Defesa da Educação, de Assistência e Defesa das Prerrogativas e da Advocacia Municipalista.

A Nota Técnica elaborada pela Frente reúne fundamentos jurídicos para que as duas categorias recebam seus direitos, ao contrário do que têm defendido os órgãos que fazem parte da rede de controle da aplicação dos recursos do Fundef, formada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público do Maranhão, Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF). Essas instituições têm um entendimento sobre a aplicação dos recursos do Fundef a serem recebidos pelos municípios via precatórios, que não contempla nem o pagamento de honorários advocatícios nem o pagamento de abono para professores.

“Esse entendimento é errado em nosso entendimento, e é prejudicial às prerrogativas dos advogados municipalistas e à classe dos professores, que tem direito ao abono”, explicou o presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB/MA, Marinel Dutra.

Entenda a questão

Existem atualmente dois entendimentos em relação à aplicação dos recursos do Fundef pelos municípios. O primeiro advém de 2017, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundef. O segundo entendimento é o da subvinculação, que trata da possibilidade de os professores receberem ou não abono dessa verba, ou seja, haveria uma partição dos recursos que continuariam sendo empregados na educação, mas com a valorização dos profissionais do magistério e também na garantia do pagamento dos honorários advocatícios.

Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar aos municípios valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.

O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

Ato unificado

A Frente de Defesa e Valorização da Advocacia e dos Profissionais do Magistério tem se reunido frequentemente e prepara a realização do II Ato Unificado em Defesa dos Precatórios do Fundef, um ato de mobilização que vai reunir, no final de setembro, advogados, conselheiros, sindicalistas e servidores públicos para protestar pelo pagamento dos honorários e abonos, em favor da advocacia e dos profissionais do magistério.

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