05 Junho - 2024

VIGILANTE E FIRME TAMBÉM EM PROL DA SOCIEDADE: PRÉ-PROJETO DE LEI DA OAB/MA ENTREGUE À CÂMARA MUNICIPAL VIRA LEI E GARANTE SEGURANÇA ÀS MULHERES USUÁRIAS DO TRANSPORTE COLETIVO

A OAB/MA, por meio da Comissão da Mulher e da Advogada, celebra a promulgação da LEI N° 7.642, DE 16 DE MAIO DE 2024 que garante, no âmbito do Município de São Luís, a reserva de percentual de ônibus destinados ao transporte público coletivo para uso exclusivo, em horários de pico, de mulheres usuárias nas áreas urbanas na grande São Luís. O pré-projeto é de autoria da OAB/MA e foi entregue em outubro de 2023 à vereadora e Procuradora da Mulher da Câmara Municipal, vereadora Karla Sarney.

“A Ordem segue firme tanto na condução e acolhida do advogado e advogada, mas também na defesa da sociedade, principalmente dos mais vulneráveis, da Constituição Federal e da Justiça Social”, afirmou Kaio Saraiva, presidente da OAB/MA.

“É uma conquista para cada mulher que utiliza o transporte coletivo. A Comissão se preocupou em estabelecer mecanismos de defesa e meios de combater casos de importunação e assédio sexual cometido contra mulheres nos transportes públicos” disse, a presidente da CMA da OAB/MA Nathusa Chaves.

Entre os principais tópicos da lei estão: que as empresas concessionárias de transporte público coletivo em São Luís ficam obrigadas a destinar 20% (vinte por cento) de sua frota de ônibus exclusivamente para mulheres usuárias do transporte público coletivo nos horários de pico matutino e vespertino, podendo este número ser alterado para mais conforme a demanda.

A lei garante também que não será necessária a implantação de novos ônibus, adequando-se o percentual de 20% (vinte por cento) dos ônibus exclusivos para as mulheres dentro do número de ônibus já existentes na atual frota. A condução desses veículos devem ser feito preferencialmente por motoristas do gênero feminino, assim como a atividade de cobrança das passagens realizada por mulheres. O descumprimento da Lei sujeita às empresas permissionárias penalidades como advertência escrita na primeira notificação, e multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento das disposições desta Lei, por situação de reincidência, após decorrido o prazo previsto no inciso anterior ou indeferido o respectivo recurso.

O pré-projeto entregue pela OAB/MA, levou em conta os dados alarmantes de assédio sexual sofrido pelas mulheres. Até julho de 2023, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-MA) registrou 24 casos de importunação sexual. No ano anterior, o Estado registrou mais de 500 casos, de acordo com a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA).

"O projeto foi idealizado com o objetivo de beneficiar as mulheres que utilizam o transporte público em seu dia a dia para trabalhar, voltar para casa para cuidar da sua família e também para proteção de sofrerem os crimes de assédio e importunação sexual que sabemos que acontecem diariamente nos ônibus. Outros Estados já possuem ônibus e vagões exclusivos para mulheres que funcionam da melhor forma possível e pensando nisso quisemos também trazer esse benefício para as mulheres da nossa cidade", afirmou Nisia Seguins Seabra, advogada Membro da CMA e idealizadora do pré-projeto.

A vereadora Karla Sarney garantiu que o pré-projeto fosse encaminhado de maneira célere para votação no plenário da Câmara Municipal, respeitando todos os trâmites legais. “Precisamos combater mais essa violência contra a mulher que a deixa receosa, revoltada e impotente. Seguimos juntas para trabalhar pelo bem de São Luís e de todas as mulheres”, destacou a vereadora.

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