27 Novembro - 2023

ATENÇÃO, ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA: Conheça o Portal de Atendimento (PAT) para requerimento das Entidades Conveniadas

A OAB Maranhão, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, informa à advocacia do estado que o Ministério da Previdência Social divulgou a portaria DTI/INSS Nº 105, que trata sobre o Portal de Atendimento (PAT) como Sistema de requerimento das Entidades Conveniadas.

De acordo com a Portaria, que entra em vigor em 11 de dezembro de 2023:

Art. 1º Instituir o Portal de Atendimento (PAT) como sistema de requerimento das Entidades Conveniadas.

Art. 2º O acesso das Entidades Conveniadas ocorrerá pelo endereço: www.atendimento.inss.gov.br. Este endereço deverá ser utilizado pelas Entidades Conveniadas a partir da vigência da presente Portaria.

Art. 3º O endereço atual ( www.novorequerimento.inss.gov.br ) será redirecionado automaticamente para o novo endereço por um período de adaptação.

Art. 4º Não haverá necessidade de alteração nas permissões de acessos concedidos pelo sistema Gerid, bem como no prazo de validade para expiração.

Art. 5º O uso do Certificado Digital com token A3 para acesso ao PAT pelas Entidades Conveniadas será regulamentado por meio de ato próprio, com cronograma a partir de 2024.

Leia aqui a portaria completa!

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