Informamos toda a classe que, a partir do dia 8 de julho, inicia a vigência da nova ACT da OAB/MA e INSS, determinando que a advocacia só poderá acessar o novo sistema se estiver cadastrada no sistema do INSS e possuir o certificado digital A3.
Informamos ainda que, com a mudança da nova ACT OAB -INSS, é possível que nos primeiros dias haja instabilidade no acesso ao sistema pelos profissionais da advocacia, situação que deve ir sendo ajustada aos poucos mediante abertura de chamado para a Secretaria das Comissões, na sede da OAB/MA.
São Luís(MA), 05 de julho de 2024
Atenciosamente,
Flávio Samuel Santos Pinto
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário