27 Maio - 2011

Conferencista da Quinta Jurídica defende Recuperação Judicial de empresas para preservação dos empregos

Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e professor universitário, Mário Sérgio Milani foi o conferencista da Quinta Jurídica, abordando o tema Aspectos Relevantes da Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência, também título de uma obra de sua autoria lançada no evento.

A edição do projeto Quinta Jurídica ocorrida na última quinta-feira (26/05), no auditório da OAB/MA, teve dois momentos impares: o primeiro foi a palestra Aspectos Relevantes da Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), com o ex-presidente da OAB/SP, Mário Sérgio Milani, e o segundo foi o lançamento do livro de sua autoria Lei de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência Comentada. São Luís foi a segunda capital brasileira a receber o lançamento da obra.

Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e professor universitário, Milani abordou, tanto no livro como na palestra, os principais problemas e dúvidas que cercam a lei cuja “alma” é o instituto da recuperação judicial da empresa, evitando sua falência. “Pois preservando a empresa, o legislador entende, assim, que preserva os empregos do País e a arrecadação de estados e municípios”, destacou o palestrante.

Milani explica que a recuperação judicial é o sucedâneo da concordata preventiva e a recuperação extrajudicial, por sua vez, é o substituto da chamada “concordata branca”. “Os destinatários da lei são o empresário e a sociedade empresarial. Estão excluídas as sociedades simples e as cooperativas”, explica o jurista.

Entre as inovações trazidas pela nova lei, Milani enumera a ausência de títulos protestados e a conservação de credores para propor dilação de prazos, remissão de créditos ou cessão de bens.  “A principal vantagem da recuperação judicial é proporcionar ao devedor a chance de envolver todos os credores (e não apenas os credores sem garantia, como ocorria na concordata) e apresentar um plano de recuperação que, efetivamente, possa ser cumprido e evite sua falência”, afirma.

Para o jurista, a lei revela o nível de consciência do legislador sobre a importância das empresas no contexto social, em face da preservação da mesma, da manutenção dos reflexos da exteriorização de sua função social, de estímulo às atividades econômicas, e de reafirmação dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

Foto: Handson Chagas

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