29 Setembro - 2023

CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MA APROVA PROGRAMA ESPECIAL DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DA ADVOCACIA

O Conselho Seccional da OAB/MA deliberou, na última sessão realizada em 28 de setembro, sobre programa especial de pagamento e parcelamento de débitos das anuidades de 2023 e anteriores que se encontram em atraso. As regras começam a valer no próximo dia 02 de outubro e termina em 20 de novembro de 2023.

“É uma oportunidade para que os advogados e advogadas que estejam inadimplentes junto à Ordem possam se regularizar. Estamos cientes das dificuldades e ofertamos as melhores condições para essa regularização” disse o presidente Kaio Saraiva.

O desconto autorizado para pagamento à vista foi de 80% (oitenta por cento) em juros e multas, sem exclusão da correção monetária, para pagamento à vista nas modalidades: pix, débito ou crédito 1x (uma vez) ou boleto único, da anuidade de 2022 e anteriores. O valor do desconto cai para os seguintes contextos:

  • Desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem exclusão da correção monetária, para parcelamentos em até 12 (doze) parcelas no cartão de crédito ou crédito recorrente;
  • Desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem exclusão da correção monetária, para parcelamentos em até 06 (seis) vezes no boleto, com entrada de 30% (trinta por cento) do valor a ser parcelado.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). A primeira parcela terá vencimento no primeiro dia útil após a data da solicitação do parcelamento, mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida.

O débito referente à anuidade de 2023 poderá ser pago com os seguintes descontos citados abaixo. A primeira parcela terá vencimento no primeiro dia útil após a data da solicitação do parcelamento, mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida.

  • De 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem exclusão da correção monetária, para pagamento à vista;
  • De 30% (trinta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem exclusão da correção monetária, para parcelamentos em até 10 (dez) parcelas no cartão de crédito;
  • De 20% (vinte por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem exclusão da correção monetária, para parcelamentos no boleto em no máximo 6 (seis) parcelas.

Para maiores informações, consulte a Portaria em anexo.

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