03 Outubro - 2011

Corregedoria Geral da Justiça informa sobre pagamento de custas processuais

A Corregedoria Geral da Justiça informa que, em virtude do movimento grevista dos bancários, as custas processuais, devidas ao Fundo especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), poderão ser recolhidas em casas lotéricas, correspondentes bancários, caixas eletrônicos ou por meio da Internet

A Corregedoria Geral da Justiça informa que, em virtude do movimento grevista, deflagrado nacionalmente pelos bancários, as custas processuais, devidas ao Fundo especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), poderão ser recolhidas em casas lotéricas, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, bem como por meio da Internet, devendo o interessado providenciar a juntada da certidão de quitação de boleto bancário, emitida no link “gerador de custas”, no site www.tjma.jus.br.

O órgão informa ainda que permanecem vigentes as determinações contidas no ofício circular nº 60/2010, de 3/9/2010, que vedou o pagamento de custas por meio de depósito bancário em conta corrente do FERJ, transferência entre bancos ou pagamentos por meio de cheques ou outros títulos de crédito, sob pena de deserção do recurso ou cancelamento da distribuição da ação.

FOTO: ARQUIVO (NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO DA OAB-MA/HANDSON CHAGAS)

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