12 Dezembro - 2022

EM RESPOSTA A PEDIDO DA OAB/MA, CGJ/MA RECOMENDA PRIORIDADE NOS PROCESSOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APTOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS

Atenta às necessidades da advocacia, a OAB Maranhão solicitou à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) prioridade nos pedidos de expedição de alvarás, tendo em vista a natureza alimentar dos honorários advocatícios. 


Em resposta, o  Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, por meio do Provimento N° 53, recomendou que  as magistradas e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão priorizem, no mês de dezembro de cada ano, os processos de cumprimento de sentença, expedindo, quando cabível, os respectivos alvarás, inclusive para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor às partes e às advogadas e advogados. O documento foi publicado no dia 8 de dezembro. 


“Mais uma vez, a OAB Maranhão atuou para fazer com que a advocacia fosse priorizada. A celeridade na expedição de alvarás é imprescindível para a nossa classe, pois os honorários advocatícios constituem verba alimentar”, expressou o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva.


O provimento da CGJ também pontua a natureza alimentar e  necessidade de assegurar a remuneração de advogadas e advogados por meio do pagamento de alvarás no período de descanso, instituído pelo art. 220 do CPC. 



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