19 Julho - 2011

Escritório Compartilhado da OAB/MA já contabiliza mais de 600 atendimentos

Os advogados e advogadas do Maranhão contam com um serviço gratuito e inédito no Estado para auxiliar no desempenho de suas funções: o Escritório Compartilhado José Caldas Gois, inaugurado em dezembro de 2010 pela atual Diretoria da OAB/MA, que já contabiliza, em apenas 7 meses de funcionamento, mais de 600 atendimentos

Os advogados e advogadas do Maranhão contam com um serviço gratuito e inédito na Seccional para auxiliar no desempenho de suas funções: o Escritório Compartilhado José Caldas Gois, inaugurado em dezembro de 2010 pela atual Diretoria da OAB/MA, que já contabiliza, em apenas 7 meses de funcionamento, mais de 600 atendimentos a advogados inscritos na Seccional Maranhense.

Em janeiro de 2011, os advogados fizeram 90 agendamentos para uso do Escritório Compartilhado; em fevereiro foram 205 atendimentos; em março foram anotados 155 agendamentos; em abril, foram 173; em maio 191; em junho 120; e em julho, até o dia 19, foram feitos 70 atendimentos.

O Escritório Compartilhado da OAB/MA foi criado pela atual gestão da Ordem como apoio fundamental aos advogados que vêm do interior do Estado e profissionais que ainda não puderam montar seu próprio escritório. Fica localizado no térreo da sede da OAB/MA, no Calhau. O horário de funcionamento é das 8 às 12h e das 14 às 18h.

Equipado com seis computadores ligados à Internet, scanner e impressora, o escritório se divide em sala de recepção com secretária, sala para atendimento individual ao cliente do advogado, salas de reunião e a de processamento eletrônico. Dentre os serviços mais procurados pelos advogados estão o acesso ao Processo Judicial Digital (Sistema Projudi), a cópia de documentos via scanner, transmissão e recebimento de documentos via fac-símile e a impressão de documentos.

Para ter acesso ao Escritório da OAB/MA, o advogado deve estar em dia com a anuidade e as taxas cobradas pela OAB/MA, fazer agendamento prévio na secretaria do escritório pelo telefone: (98) 2107-5419 e verificar a disponibilidade de sala, dia e horário. Feito isso, o profissional também deve comunicar essas informações ao cliente, orientando-o a encontrá-lo no local com antecedência de 10 minutos.

Além do Escritório Compartilhado, os profissionais inscritos na Seccional Maranhense também contam com as Salas dos Advogados que funcionam em tribunais e fóruns de São Luís. Esses recintos são dotados também com computadores, impressora e fac-símile.

 

REGRAS PARA agendar USO DO ESCRITÓRIO COMPARTILHADO DA OAB/MA:

O agendamento dos advogados já cadastrados deverá ser feito de acordo com as seguintes regras:

a) O agendamento só poderá ser efetivado pelo próprio advogado, pessoalmente ou por telefone e se forem satisfeitas as seguintes condições:

* Se houver disponibilidade de sala na data e hora desejada.

*  Dentro do horário de funcionamento do Escritório.

*  Se o advogado estiver em dia com suas obrigações com a OAB/MA, inclusive quanto     ao pagamento da anuidade do ano corrente.

b) agendamento deverá ser feito com antecedência máxima de 15 dias da data desejada.

c) A utilização do Escritório Compartilhado está limitada, por advogado, da seguinte maneira:

·         Sala de reunião e de atendimento individual, no máximo duas vezes por semana, cada, por um período máximo de uma hora na sala de atendimento e duas horas na sala de reunião, para cada dia, vedada a prorrogação.

·         Sala de processamento eletrônico somente duas horas por dia (seguidas ou não), permitido novo acesso somente depois de três horas de completadas as duas horas, respeitando o horário de funcionamento do Escritório Compartilhado, assim como a preferência de outro advogado que não tenha ainda utilizado o terminal.

d) Não é permitido o agendamento por quatro horas no mesmo dia.

e) Será permitido o registro de fila de espera, cabendo ao advogado verificar junto à secretaria do Escritório se houve desistência de reserva.

f) A desistência da reserva e o cancelamento do agendamento devem ser comunicados previamente ao Escritório, sob pena de pagamento de uma taxa de R$ 50. O não pagamento da taxa impedirá o uso dos serviços até que a dívida seja quitada.

 

 

 

 

 

 

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