22 Novembro - 2011

Fórum Permanente da Advocacia Criminal da OAB/MA debate prisões e medidas cautelares

O Fórum Permanente da Advocacia Criminal promoveu uma reunião, na sede da OAB/MA, para debater a Lei que trata de Prisões e Medidas Cautelares e de liberdade provisória. O Fórum é uma iniciativa que tem como objetivo discutir práticas que ajudem no aprimoramento técnico-científico dos profissionais de advocacia criminal.

O Fórum Permanente da Advocacia Criminal (FOPACRIM) promoveu uma reunião, na sede da OAB/MA, para debater a Lei n0. 12.403, de 2011, que trata de Prisões e Medidas Cautelares e de liberdade provisória.   

O presidente do Fórum, o advogado Erivelton Lago, informou ainda que, dentre as medidas cautelares debatidas, estavam a prisão domiciliar para mulheres grávidas (a partir do sétimo mês), e para maiores de 80 anos.  “As discussões giraram em torno das medias cautelares diversas da prisão, prevista no artigo 319, do Código de Processo Penal, e em número de nove”, declarou Lago.

Essas nove medidas seriam: o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; e - monitoração eletrônica.

O Fórum Permanente da Advocacia Criminal é uma iniciativa do Conselho Federal da OAB e tem como objetivo discutir idéias e práticas que ajudem no aprimoramento técnico-científico dos profissionais de advocacia, com atuação na área criminal.

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