22 Novembro - 2011

NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão - vem a público manifestar seu apoio ao ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, que indeferiu o pedido de permanência no cargo da JUÍZA FLORITA CASTELO BRANCO.. Leia a Nota Oficial, na íntegra:

NOTA OFICIAL

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO MARANHÃO, VEM A PÚBLICO MANIFESTAR SEU APOIO AO ATO ADMINISTRATIVO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, DESEMBARGADOR JAMIL GEDEON DE MIRANDA NETO, que indeferiu o pedido de permanência no cargo da juíza FLORITA CASTELO BRANCO.

 

Com efeito, o pedido da magistrada, calcado em emenda à Constituição do Estado flagrantemente inconstitucional não poderia ser acolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sob pena de converter-se em Ato de Improbidade Administrativa, gerando, nesta hipótese, graves conseqüências jurídicas a afetar a sua própria esfera de direitos subjetivos.

 

Por outro lado, não se pode vislumbrar no ato qualquer desrespeito do Tribunal de Justiça ao Poder Legislativo. Primeiro, porque é dever do administrador público, e foi nessa condição que agiu o Presidente do TJ, aplicar a lei de ofício e afastar as nulidades e ilegalidades, ainda quando postuladas pelos administrados e servidores. Em segundo lugar, porque a própria Assembléia Legislativa do Maranhão, antes mesmo da aprovação da malsinada Emenda Constitucional foi alertada por inúmeras instituições, inclusive pela própria OAB, de que o conteúdo da norma é de inconstitucionalidade palmar, tendo insistido, deliberada e conscientemente, violar a Constituição Federal. Em terceiro lugar, entre aplicar uma Emenda à Constituição do Estado que, como dito, é inválida, e dar aplicação direta à Constituição Federal o Presidente do TJ fez a escolha certa pela autoridade da Carta Federal e do Estado de Direito. 

 

A OAB/MA em reunião do seu Conselho Seccional em 27 de outubro de 2011, já decidiu arguir a inconstitucionalidade da chamada “PEC da Bengala” perante o Supremo Tribunal Federal e, para tanto, já encaminhou o Ofício OAB-MA nº122/2011-GP, para o Conselho Federal, a fim de que o órgão máximo de representação dos Advogados proponha a necessária Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

São Luís, 22 de novembro de 2011.

 

 

Valéria Lauande Carvalho Costa

Presidente em exercício da OAB/MA

 

 

 

Receba nosso informativo

Receba semanalmente as principais notícias sobre a advocacia do Maranhão.

Cadastro efetuado com sucesso.