27 Abril - 2018

OAB MARANHÃO PRESENTE NO V ENCONTRO NACIONAL DE PRERROGATIVAS

O presidente da Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MA, Gustavo Carvalho, participou em Maceió, do V Encontro Nacional de Prerrogativas, promovido pelo Conselho Federal da OAB. O evento começou na quarta-feira (25) e terminou ontem (26), na sede da OAB Alagoas.

A abertura do evento contou com a palestra “A Descriminalização do Desacato”, com Everaldo Bezerra Patriota, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos. Em seguida, tiveram início as atividades dos 6 grupos de trabalho, divididos por assuntos. A Comissão de Prerrogativas da OAB Maranhão ficou responsável pelo 3º Grupo.

“Posso afirmar que foi grande o aproveitamento da advocacia brasileira no que tange à valorização dos advogados e do advogado no exercício da profissão nesse V encontro. No grupo de trabalho que participamos, podemos demonstrar todo o trabalho de itinerância que vem sendo desenvolvido pela Comissão de Prerrogativas da OAB/MA no Estado. Destacamos a presença ostensiva da Ordem em todos os municípios do Maranhão, afim de, prevenir violações de prerrogativas, não só no poder Judiciário, mas no Ministério Público, e também em órgãos como delegacias, bancos e agências do INSS”, destacou o presidente da Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas da OAB/MA, Gustavo Carvalho.

O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Maranhão encaminhou à mesa do plenário a questão da prisão em segunda estância do advogado, que viola o inciso V do artigo 7º do Estatuto da Advocacia. A 6ª Turma do STJ - HC 356.158, Rel. Min. Sebastião Jr; e a na 2ª Turma do STF, Reclamação Constitucional 25.111, Rel. Min. Dias Tofoli, entende que é possível advogado ser recolhido em sela comum, em caso de condenação em segunda estância.

“Essa nossa propositura foi levada ao plenário para ser discutido, onde fomos informado que o CFOAB, através do Sistema de Defesa das Prerrogativas entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ADC Nº 44, onde cobra do STF a constitucionalidade do que trata a Constituição”, explicou Gustavo Carvalho.

Na pauta do V Encontro Nacional de Prerrogativas teve também discussões sobre a descriminalização do desacato, expedição de alvará, atuação do sistema de prerrogativas nos tribunais superiores, atendimento no INSS, honorários, entre outros assuntos.

Após dois dias de deliberações foi elaborado a Carta de Maceió. Leia, abaixo, a íntegra do documento:
Carta de Maceió (AL)
Os participantes do V Encontro Nacional de Prerrogativas, reunidos na cidade de Maceió, Alagoas, nos dias 25 e 26 de abril de 2018, na promoção da defesa do livre exercício profissional, tendo em vista o papel essencial exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil na representação dos interesses da sociedade, propõem as seguintes ações:
– Reafirmar a defesa das prerrogativas profissionais da advocacia como mecanismo de proteção do Estado Democrático de Direito e respeito à cidadania;
– Reiterar o compromisso da advocacia brasileira com a defesa das liberdades individuais, exigindo a rigorosa observância da Constituição Federal, notadamente o respeito à presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença;
– Repudiar a discriminação que ocorre nas entradas das unidades judiciárias, contra a advocacia, mediante o emprego seletivo de detectores de metais, instando o CNJ a rever essa odiosa discriminação;
– Repudiar a interferência judicial e do Ministério Público sobre honorários contratuais e o aviltamento aos honorários sucumbenciais, exigindo-se respeito às disposições do artigo 85, do CPC, tanto para a advocacia pública como para a advocacia privada;
– Adotar medidas destinadas a impedir a exigência de reconhecimento de firma em instrumentos de procuração em qualquer repartição ou órgão público;
– Exigir que autoridades públicas recebam os advogados e advogadas das partes independentemente de prévio agendamento;
– Buscar a unificação de procedimentos visando a padronização na expedição e levantamento de alvarás judiciais, assegurando-se, sempre, a expedição de alvarás em nome dos advogados e advogadas;
– Reforçar e uniformizar o sistema nacional de prerrogativas, respeitadas as peculiaridades e autonomia de cada Seccional;
– Exigir o cumprimento da ordem judicial de atendimento prioritário aos advogados nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social;
– Lutar pela preservação dos princípios constitucionais da segurança jurídica, do devido processo legal, ampla defesa e contraditório em vista do aprimoramento tecnológico processual;
– Combater as plataformas eletrônicas que ofereçam serviços jurídicos, captando clientela de forma ilegal, além de praticar honorários aviltantes;
– Exigir urgência no julgamento das ações constitucionais propostas pela OAB perante o STF, as quais tutelam garantias fundamentais da cidadania, expressas na efetividade das prerrogativas da advocacia;
– Recomendar às seccionais que o coordenador do setor de prerrogativas ocupe cargo com status de Diretor Seccional, à semelhança do que ocorre na Seccional de Alagoas;
– Recomendar às seccionais que obtenham perante o Poder Público a regulamentação por lei do pagamento dos honorários da advocacia dativa;
Maceió, 26 de abril de 2018.
Fonte CFOAB.

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