A AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) divulgou um editorial em seu portal (http://www.aasp.org.br/aasp/informativos/honorarios/editorial.asp) em defesa da importância dos honorários advocatícios, que vêm sendo reduzidos ou alterados, de maneira arbitrária e aleatória. O texto, abaixo, alerta sobre as regras (Estatuto da Advocacia e da OAB e Código de Processo Civil) que estabelecem limites inferiores e superiores para os honorários e que, segundo o STF, pertencem ao advogado. O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, determinou que fosse dada ampla divulgação do referido esclarecimento no meio jurídico do Estado. Leia abaixo o texto:
HONORÁRIOS NÃO SÃO GORJETA O profissional da advocacia, diuturnamente, luta contra injustiças, abusos de poder, atos ilegais... enfim, toda a sorte de problemas que afligem o cidadão, empresas, instituições públicas e privadas. Essa batalha é travada, na maior parte das vezes, junto às barras de nossos Tribunais. São Advogados e Advogadas que recebem de seus clientes o problema no "estado bruto" e, identificando o instrumento a ser utilizado e a solução jurídica mais correta, logram êxito na busca da tutela jurisdicional. Mas esse êxito somente é obtido após longos anos de árduo trabalho, acompanhando o processo no Fórum, cumprindo etapas da burocracia estatal, discutindo e lutando contra abuso de autoridades, esgrimindo teses jurídicas, participando de audiências, acompanhando perícia, rebatendo as incansáveis decisões que compõem a denominada jurisprudência defensiva de nossos Tribunais, até, ao final, entregar ao cidadão "o que lhe é devido". Nesse momento de vitória, conquista do direito de seu cliente, a Advogada e o Advogado vêm se deparando, com impressionante contumácia, com decisões que arbitram honorários de sucumbência em valores ínfimos e outras que os reduzem drasticamente. Essa redução, o que é mais alarmante e revoltante, vem se dando contra legem, tratando indignamente a advocacia. Não se tolera mais essa ordem de coisas! As regras postas (Estatuto da Advocacia e da OAB e Código de Processo Civil) estabelecem limites inferiores e superiores para esses honorários, que, segundo o STF, pertencem ao Advogado. Os abusos nessa seara são muitos:
Honorários não nos vêm, regular e automaticamente, como vencimentos. São contraprestação derivada de mérito, de honor, da honra que se empresta à profissão e que é devida ao profissional pelo trabalho e dedicação ao seu mister, durante anos. Vale lembrar que o custo do exercício da digna profissão do Advogado e da Advogada (manutenção e material de escritório, gastos com pessoal, cursos de aperfeiçoamento) é, na grande maioria das vezes, assumido pelo profissional antecipadamente, que, com base no suor do seu trabalho, conta com o resultado favorável a seu cliente e com a respectiva verba de sucumbência. Assim, quando supostamente o valor de determinada condenação sucumbencial aparenta ser elevado, na verdade aquele valor é dedicado a cobrir inúmeras despesas, investimentos e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da advocacia. Advogados e Advogadas, não há justificativa para que seja aceita essa vergonhosa situação de inexistente ou ínfima fixação de verbas sucumbenciais ou de sua redução. Segundo o dizer de um dos mais brilhantes advogados (Noé Azevedo): "honorários não são gorjeta". Associação dos Advogados de São Paulo - AASP |