18 Outubro - 2022

OAB/MA CONSEGUE, JUNTO AO TJMA, A ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS NO CASO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

A classe advocatícia deve seguir atenta à alteração na portaria nº 20/2022 junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Paulo Velten, a alteração no documento para que não sejam mais cobradas as custas processuais no caso de desarquivamento do processo para prosseguimento da execução.

“Importante cada vez mais reduzirmos qualquer custo para a advocacia, uma classe tão impactada pela crise financeira. Com essa alteração, o profissional poderá seguir com o processo sem nenhum custo para seu desarquivamento”, explicou Kaio Saraiva.

“O diálogo entre as instituições é essencial para a tomada de decisões que impactem positivamente no dia a dia dos envolvidos no processo”, afirmou o Presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.

Requisições de Pequeno Valor (RPV)

Sempre atuante e vigilante, a diretoria da OAB/MA, por meio de atuação de suas Comissões, acompanha a liberação para fins de quitação do RPV. São inúmeros os alinhamentos para a garantia do cumprimento da lei, entre eles que os profissionais da advocacia possam levantar alvarás e requisições de pequeno valor (RPV) em seus nomes sem dificuldades. Tal situação foi repassada ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal após a dificuldade constatada, principalmente na Justiça Federal.

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