03 Maio - 2011

OAB/MA entra com representação contra juíza que expediu portaria contra Estatuto da Advocacia

Foi protocolada pela OAB/MA, na Corregedoria Geral de Justiça, uma representação contra a juíza da 9a Vara Cível de São Luís, Alice Prazeres Rodrigues, em razão de portaria de sua autoria que atenta contra o Estatuto da Advocacia, com diversas restrições aos advogados, das Salas de Audiências, ao Gabinete e a informações.

 

Foi protocolada nesta terça-feira (03/05) pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão (OAB/MA), na Corregedoria Geral de Justiça, uma representação contra a juíza da 9a Vara Cível de São Luís, Alice Prazeres Rodrigues, em razão de portaria de sua autoria que atenta contra o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n0. 8.906/94). A Portaria n0. 01/2011 determina que “o acesso a partes e outros interessados à SALA DE AUDIÊNCIAS só ocorrerá durante a realização de atos públicos, com a utilização do recinto para trabalho exclusivamente INTERNO, no transcorrer do restante do horário do expediente”.

A afronta ao direito de acesso dos advogados às dependências do Fórum foi mencionada na representação da OAB/MA como “atentando contra a ordem jurídica constituída e contra a dignidade profissional dos advogados”. A Portaria proíbe ainda o acesso dos advogados ao Gabinete da 9ª. Vara Cível, bem como a informações pelos servidores aos advogados sobre processos conclusos, deixando, inclusive, fechada a porta, sem acesso aos advogados e às partes quando não estão sendo realizadas audiências.

AMPARO NO ESTATUTO DA ADVOCACIA - No entanto, o amplo e irrestrito acesso dos advogados aos magistrados e aos gabinetes está garantido no artigo 7º, inciso VIII do Estatuto do Advogado e da Advocacia, que faculta aos profissionais “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”. O artigo 7º do Estatuto considera direitos do advogado: “ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

A Seccional requereu que seja instaurada representação para fins de apuração de responsabilidade da juíza e a revogação imediata da Portaria pela Corregedoria Geral da Justiça, com a determinação, ainda, de que seja retirada a afixação do ato da porta da Sala de Audiência da 9ª. Vara, obrigando a magistrada a receber e atender os advogados que lá diligenciem, “em respeito à ordem jurídica vigente e às prerrogativas profissionais da advocacia”.

“Pretendemos encaminhar medida semelhante ao CNJ e, se não for suficiente a representação à Corregedoria,  pretendemos impetrar Mandado de Segurança contra o ato da magistrada. declarou o presidente da OAB/MA, Mário Macieira.

 Foto: Arquivo do Núcleo de Comunicação da OAB/MA (Handson Chagas)

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