06 Outubro - 2011

OAB/MA intervém junto à Corregedoria da Justiça e obtém revisão de Correição da 3ª Vara Cível

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, interveio junto à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão pedindo a revisão da Correição Geral Ordinária da 3ª Vara Cível da capital, cujo juiz havia determinado que a mesma fosse realizada no período de 15 de setembro a 15 de novembro.

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, interveio junto à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão pedindo a revisão da Correição Geral Ordinária da 3ª Vara Cível da capital, cujo juiz titular é o magistrado Douglas Airton Ferreira Amorim. O juiz havia determinado que a correição fosse realizada no período de 15 de setembro a 15 de novembro.

A Seccional Maranhense da OAB questionou junto à Corregedoria Geral que não era razoável que uma correição ordinária se estendesse por mais de 60 dias. A solicitação da OAB/MA é que fosse determinado um prazo de 15 dias para realizar a correição na 3ª Vara Cível da capital.

A Corregedora de Justiça acolheu parecer do juiz auxiliar, José Nilo Ribeiro Filho, que opinou, após exame de documentação, que o período designado pelo juiz Douglas Airton Amorim para a realização da correição ordinária, que, na verdade, deveria ser realizada em março deste ano, extrapolou, em muito, o prazo previsto no Regimento das Correições.

Pelo Regimento das Correições, art. 7º, da Resolução nº 024/2009-T, nos parágrafos 2º e 3º , o “período de realização da correição é de dez dias, e o de inspeção de cinco dias” e “para eventual prorrogação, o magistrado, com antecedência mínima de 48 horas da data fixada para encerramento, deverá requerer fundamentadamente ao corregedor-geral a dilação do prazo, em no mínimo, mais cinco dias”.

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