23 Maio - 2011

OAB/MA protocola Ação de Inconstitucionalidade contra aumento do IPTU de São Luís

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, e o conselheiro Rodrigo Maia Rocha, protocolaram na tarde desta segunda-feira (23/05), no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA), a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) contra o aumento da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011 de São Luís.

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, e o conselheiro e relator Rodrigo Maia Rocha, protocolaram na tarde desta segunda-feira (23/05), no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA), a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) contra o aumento da Planta Genérica de Valores, que alterou os valores da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011 de São Luís.

A Seccional do Maranhão ingressou com o pedido de liminar para que seja suspensa a eficácia da norma e, consequentemente, a cobrança do IPTU, cujo prazo de vencimento é na próxima segunda-feira (30/05). “Postulamos a liminar para que seja suspensa a cobrança. Com base nos valores fornecidos a nós, pela própria Prefeitura, constatamos uma exacerbação excessiva de valores e o Conselho da Ordem aprovou o ingresso da ação contra a ilegalidade da norma”, declarou o relator Rodrigo Maia. A expectativa da Ordem é que a matéria seja apreciada na sessão do Tribunal Pleno do TJ/MA, da próxima quarta-feira (25/05).

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, enfatizou o “caráter desarrazoado” da medida. “A Ação (ADI) visa restaurar o respeito à Constituição”, destacou. A OAB solicitou que a matéria seja colocada em votação em caráter de urgência. O TJ/MA já informou que o desembargador Benedito Belo será o relator durante o processo de votação do Pleno.

 

Foto: Handson Chagas

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