23 Maio - 2011

OAB/MA vai protocolar no TJ Ação de Inconstitucionalidade contra aumento do IPTU de São Luís

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, e o conselheiro Rodrigo Maia, estarão nesta segunda-feira (23/05), a partir das 16h, no Tribunal de Justiça do Estado para protocolar a Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento da Planta Genérica de Valores, que alterou os valores do IPTU 2011 de São Luís.

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, e o conselheiro Rodrigo Maia, estarão nesta segunda-feira (23/05), a partir das 16h, no Tribunal de Justiça do Estado para protocolar a Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento da Planta Genérica de Valores (PGV), que alterou os valores da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011 de São Luís.

Segundo Rodrigo Maia, ao protocolar a ação nesta segunda-feira, o Conselho Seccional da OAB/MA espera que a matéria seja apreciada na sessão do Tribunal Pleno do TJ, da próxima quarta-feira (25/05). O ajuizamento da Adin contra o aumento dos valores do IPTU 2011, foi aprovada, por maioria, pelos membros do Conselho Seccional da OAB/MA durante sessão na última quinta-feira (19/05).  

De acordo com Maia, os argumentos jurídicos utilizado no relatório que resultou na aprovação do ajuizamento da Adin serão os mesmos da ação a ser protocolada na TJ, que aponta “vícios no processo de elaboração” do projeto de lei enviado à Câmara Municipal que resultou na Lei 3.392/2010, determinando o aumento do IPTU de São Luís.

O advogado fundamentou-se em uma farta doutrina jurídica e, com consistência, argumentou que a Lei Municipal viola os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva, entre outros. “O poder público não pode agir imoderadamente. A Lei afronta tais princípios”, considerou. Maia analisou, ainda, documentos enviados pela própria Prefeitura Municipal de São Luís, detectando variações exorbitantes de valores que chegam até 2.003%, no caso da Zona I da capital do Estado. Ele considerou o “pálido argumento da justiça fiscal” considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe a renúncia imotivada de receitas tributárias.

 


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