22 Julho - 2011

Presidente da OAB/MA reafirma constitucionalidade do Exame de Ordem

“O parecer está absolutamente em desarmonia com a Constituição Federal”. Foi esse o entendimento do presidente da OAB/MA, Mário Macieira, ao tomar conhecimento do parecer do MPF, que entendeu ser inconstitucional o Exame de Ordem

 “O parecer está absolutamente em desarmonia com a Constituição Federal”. Foi esse o entendimento do presidente da OAB Seccional Maranhão, Mário Macieira, ao tomar conhecimento do parecer do Ministério Público Federal, divulgado ontem (21/07), que entende ser inconstitucional o Exame de Ordem, necessário para que bacharéis em Direito possam advogar.

Na opinião de Mário Macieira, por não estar em harmonia com a Constituição, o parecer do MPF não deverá ser acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu em ações anteriores pela constitucionalidade da aplicação do Exame. “O Exame de Ordem é uma exigência da lei e não da OAB. Também acredito que o nosso Conselho Federal vai entrar com uma representação contra o parecer do MPF”, diz.

Essa também é a opinião do presidente da Comissão do Exame de Ordem, Rodrigo Maia. “Muito embora, respeitemos as decisões do MPF, temos convicção, neste episódio em particular, que as premissas desse parecer estão equivocadas”, afirma Maia.

O parecer do MPF é de autoria do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, e foi de encontro ao posicionamento da Justiça Federal, que até hoje se manteve a favor da OAB Nacional, pela aplicação do Exame.  

A peça foi vinculada ao Recurso Extraordinário 603583, requerido por João Antônio Volante,  cujo relator é o ministro Marco Aurélio. De acordo com a peça, existe um conflito entre o exercício da Advocacia e o princípio de liberdade profissional, o que acaba restringindo a atuação dos bacharéis em Direito.

A posição contraria à decisão anterior do TRF, que opinou justamente pela inexistência de tal conflito. Apesar de repercutir no meio jurídico, o documento não tem força de decisão para extinguir o Exame. O processo ainda será julgado, em data a ser definida.

 

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