24 Agosto - 2011

TJ/MA indefere pedido de medida cautelar da Adin contra criação de novos municípios

O pleno no TJ/MA, reunido nesta quarta-feira (24/08), indeferiu por 13 votos a 10, o pedido de medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela OAB/MA, contra a resolução da Assembleia Legislativa que estabelece critérios para a criação de novos municípios.

O pleno no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), reunido nesta quarta-feira (24/08), indeferiu por 13 votos a 10, o pedido de medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional maranhense, contra a resolução da Assembleia Legislativa que estabelece critérios para a criação de novos municípios.

No dia 20 de maio deste ano, o Conselho Seccional aprovou, por unanimidade, o parecer do conselheiro Rodrigo Lago, de ajuizar uma ADIN contra a resolução, sob o argumento que a mesma viola o artigo 10, da Constituição do Estado do Maranhão e o artigo 18 da Constituição Federal, que exige a complementação de Lei Federal para a medida. “A resolução usurpa a competência legislativa da União”, afirmou Rodrigo Lago.

O julgamento foi adiado, em duas ocasiões, no dia 27 de julho e 10 de agosto, em função de pedidos de vistas do processo. O resultado da votação do pedido ficou assim: 13 desembargadores, entre eles, Jorge Rachid, Raimundo Cutrim, Cleonice Freire, Guerreiro Júnior, Buna Magalhães, Anildes Cruz, Raimunda Bezerra, Marcelo Carvalho, Cleones Cunha, Nelma Sarney, Joaquim Figueiredo, Graças Duarte e Fróz Sobrinho não acataram o pedido de liminar, considerando que não havia risco na demora na análise do mérito da questão e que a Assembleia Legislativa estava apenas estabelecendo normas para a criação de novos municípios.  Dez desembargadores votaram pela concessão da medida: o relator Bernardo Rodrigues, Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa, Raimundo Melo, Paulo Velten, José Luís Almeida, Lourival Serejo e Jaime Araújo.

JULGAMENTO DO MÉRITO - Agora, a OAB/MA vai aguardar a publicação do Acórdão para tomar conhecimento dos fundamentos e, só após, tomar as medidas cabíveis. “Continuamos absolutamente convictos da procedência do pedido de inconstitucionalidade da resolução. Há uma clara inconstitucionalidade no ato da Assembleia Legislativa do Estado”, afirmou o presidente da OAB/MA, Mário Macieira.

 “O TJ não julgou o mérito da ação, o que foi julgado foi a Medida Cautelar. A OAB aguarda agora, com expectativa, a publicação do Acórdão para decidir os próximos passos”, explicou o relator e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA, o advogado Rodrigo Lago.

 

FOTO: ARQUIVO/HANDSON CHAGAS (NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO DA OAB/MA)

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