30 Setembro - 2011

Especialistas debatem Estatuto do Idoso na Quinta Jurídica da OAB/MA

A Quinta Jurídica realizada pela Escola Superior de Advocacia (ESA), trouxe um tema adequado à programação especial da Semana pelo Envelhecimento Saudável, promovida pela OAB/MA e pela Caixa dos Advogados (CAA), o Estatuto do Idoso.

A Quinta Jurídica realizada, na quinta-feira (29/09), pela Escola Superior de Advocacia (ESA), trouxe um tema adequado à programação especial da Semana pelo Envelhecimento Saudável, promovida pela OAB/MA e pela Caixa dos Advogados (CAA), o Estatuto do Idoso.

Os presentes puderam assistir a duas conferências, proferidas por juristas que são referência no assunto: o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da Promotoria de Justiça Especializada dos Direitos dos Cidadãos Portadores de Deficiência e Idosos de São Luís, doutor em Direito Constitucional pela Pontífica Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), professor de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), é pós-Doutor em Direito da Universidade de São Paulo (USP) e o advogado Hélio Gustavo Alves, mestre e doutorando em Direito Previdenciário pela PUC/SP, professor do curso de pós-graduação em Direito Previdenciário da HGA Educação Continuada, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/SP, conselheiro da OABPREV da OAB/SP e autor de livros em Direito Previdenciário.

ÂMBITO PÚBLICO - O promotor Paulo Roberto Ramos enfocou aspectos presentes na temática, tais como exclusão social, expectativa de vida, carência de serviços básicos e outros. Aos informar que a população de idosos no Brasil é superior a 20 milhões de idosos, o correspondente a duas vezes a população de Portugal, o expositor ressaltou a necessidade de preparar a sociedade para essa nova configuração, mencionando os serviços públicos assegurados pelo Estatuto do Idoso e observando que as políticas públicas não costumam ser implementadas pelo Estado. Paulo Roberto analisou o Estatuto do Idoso como a condensação de um arsenal normativo, de todas as legislações vigentes, entre eles a Política Nacional do Idoso, cujo foco central são os direitos individuais, a reprodução das normas da Constituição Federal e do Decreto n0. 1.948, de 1996, só assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso depois do escândalo dos maus tratos a idosos na Clinica Santa Genoveva, no Rio de Janeiro. Ele destacou a importância das políticas voltadas para idosos, por terem um impacto universal, estendendo-se a deficientes, crianças e o ser humano em geral. Para ele, tal segmento social “emerge com expectativas, necessidades próprias, políticas específicas, fazendo com que o Estado se movimente para atender essas demandas”.  “Antigamente, a velhice era uma questão de âmbito privado. Hoje, é uma questão pública. Tanto que temos o Estatuto do Idoso”, analisou. E defendeu a importância do Estatuto do Idoso e a necessidade de romper com certas noções atrasadas. “Aposentado é uma noção pejorativa, significa: recolha-se aos aposentos,” explicou. E argumenrtou: “A velhice significa um direito fundamental, significa que as pessoas precisam ser respeitadas em sua integralidade, em sua inteireza”. Em defesa do Estatuto, mencionou: “O Estatuto tornou pública a situação do idoso no Brasil, entes passaram a se preocupar com o envelhecimento”, acentuou.

OPERADORES DO DIREITO - O advogado Hélio Gustavo Alves abordou aspectos voltados para os desafios da Advocacia para idosos. Inicialmente, ele defendeu a valorização do idoso, provocando: “Hoje eu sou muito mais advogado do que há dez anos. A gente precisa refletir mais sobre a experiência”. Citou uma distinção, em sua opinião, entre idoso, velho e jovem, velho. “O velho nunca fez nada, o idoso é hoje regulamentado pela Lei, aqueles acima de 60 anos. Jovem é Miguel Reale, que morreu e deixou ainda seis artigos para serem publicados. Jovem é aquele que sempre faz, é aquele que produz”, comparou. O palestrante abordou o tema sob o viés de conflitos, em sua opinião, da legislação com relação ao Estatuto do Idoso. Ele questionou a validade e a eficácia do Estatuto, comentando que não existe garantia de atenção à saúde integral assegurada. “Os textos, arrancados da Constituição Federal, vieram para o Estatuto do idoso. Mas em qual SUS desse país chamado Brasil funciona? A nossa saúde sofreu uma privatização tácita”, indignou-se e comprometeu-se a enviar aos presentes um modelo de petição para garantir medicamentos assegurados aos idosos pelo Estatuto.“O advogado tem que fazer a operação do Direito é por isso que somos chamados operadores do Direito. Se você não acredita que é possível fazer isso, rasgue a sua carteira de advogado. Advogar é fazer com que aquela norma seja executada. Eu tenho que fazer com que o Estado forneça medicamentos a quem não tem condições, eu não posso permitir que idosos morram por falta de medicamentos”, defendeu.

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