13 Setembro - 2023

A PEDIDO DA OAB, CNJ ASSEGURA PRERROGATIVA DA ADVOCACIA QUANTO À RESERVA DO QUINTO CONSTITUCIONAL

Na tarde desta terça-feira, 12, e, em respeito à Constituição, a OAB/MA obteve importante vitória em favor da advocacia e da sociedade ao ter sido acolhida, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão da escolha do novo desembargador do TJMA, oriundo da magistratura, decorrente da aposentadoria do Desembargador Marcelino Chaves Everton, que se realizaria hoje, 13/09.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou junto ao CNJ solicitando que o Tribunal de Justiça do Maranhão, em respeito efetivo aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e antiguidade, não realizasse escolha de novo membro da Corte, tendo em vista a pendência de votação da escolha de origem do Quinto Constitucional da Advocacia.

Em seu voto, o Conselheiro João Paulo Schoucair observou que a iminente realização de sessão administrativa para a escolha do novo Desembargador, oriundo da vaga destinada à magistratura, pelo critério de antiguidade colocaria em perigo o próprio direito. Assim, “CONCEDO parcialmente a medida liminar para determinar a suspensão da escolha do novo desembargador do TJMA, oriundo da magistratura, decorrente da aposentadoria do Desembargador Marcelino Chaves Everton, que se realizaria no dia 13.09.2023, até posterior decisão pelo Conselho Nacional de Justiça”

Em seu pedido, a OAB Maranhão apontou que, desde o dia 19 de maio de 2023, disponibilizou a lista sêxtupla para que o Tribunal de Justiça do Maranhão procedesse à escolha da lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado para a escolha final.

O objetivo do PCA protocolado pela OAB/MA se deu em função da possibilidade de imediata promoção de magistrado pelo TJMA em detrimento aos candidatos já escolhidos pela advocacia durante o processo do Quinto Constitucional. A OAB/MA frisou também que, caso o próximo membro do TJMA não fosse oriundo do Quinto Constitucional da Advocacia, estaria afetando, de forma irreparável, a ordem de antiguidade e o acesso a cargos na própria estrutura do Tribunal.

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