25 Janeiro - 2013

A pedido da OAB/MA, CGJ veda a emissão de portarias e avisos restritivos à circulação dos advogados nos ambientes dos fóruns e juizados do Estado

Por meio de ofício, Seccional Maranhense requereu providências urgentes para casos recorrentes de violação das prerrogativas de advogados praticada nos Fóruns e Juizados maranhenses

Portarias e avisos emitidos por juízes maranhenses restringindo o acesso de advogados e advogadas às dependências, gabinetes e salas de audiência dos Fóruns de Justiça e Juizados Especiais do Maranhão terão que ser revogadas imediatamente. É o que entende o parecer da Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ) que também determinou a expedição de circular, destinada a todos os magistrados, informando sobre a vedação de emitir portarias que feriam as prerrogativas profissionais dos advogados.

O parecer que deu origem à circular que veda a emissão de portarias e avisos restritivos à circulação dos advogados nos ambientes dos fóruns e juizados do Estado é uma resposta da Corregedoria Geral de Justiça ao pedido de providências solicitado, via ofício, pela atual conselheira federal pela OAB/MA, Valéria Lauande. O documento foi encaminhado à CGJ em novembro de 2012, quando Valéria assumiu interinamente a presidência da OAB/MA.

No ofício, Valéria Lauande pedia providências urgentes para casos recorrentes de violação das prerrogativas de advogados praticada nos Fóruns e Juizados maranhenses. No documento de quatro páginas, Lauande informava que, com a instalação das varas no novo prédio do Fórum do Des. Sarney Costa, no Calhau, era comum juízes mandarem fixar avisos e portarias proibindo o acesso de advogados a gabinetes, salas de audiência e aos próprios magistrados.

O documento invocou o art. 7º, inciso VI, “b”, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que garante ao advogado das partes ingressar livremente, sem restrições, “nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.”, e o disposto no art. 7º, inciso VIII, que garante que o advogado poderá “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada” para exemplificar que os casos relatados feriam as prerrogativas dos advogados.

No final do documento, Valéria Lauande requeria, em nome da Diretoria da OAB/MA, que a CGJ expedisse uma circular para todos os magistrados da Capital e do Interior, das Varas e dos Juizados Especiais, determinando a imediata retirada de toda e qualquer portaria, aviso ou ato normativo dos juízes contrários ao art. 7º e seus incisos do Estatuto da Advocacia.

Na última terça-feira, 22/01, a CGJ encaminhou ao presidente da OAB/MA, Mário Macieira, cópia da decisão sobre o pedido no ofício da Seccional Maranhense. Segundo o documento, após o parecer da juíza auxiliar da Corregedoria de Justiça, Isabella de Amorim Parga Martins, que foi chamada a se manifestar sobre o caso, e entendeu que não figuravam “razões plausíveis, nem qualquer fundamento legal que justifique a plena vedação, pelos magistrados maranhenses, do acesso dos advogados às salas de audiência”, opinou pela expedição da circular, aos juízes, informando sobre a vedação de portarias, avisos e outros atos que firam as prerrogativas dos advogados. O corregedor Geral, desembargador Cleones Cunha, acolheu o parecer e determinou a expedição do documento.

Redação: Léa Verônica

Foto: Arquivo

 

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