07 Maio - 2021

AÇÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE PRERROGATIVAS E DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO COBRA ATENDIMENTO PARA ADVOCACIA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE SÃO LUÍS

A partir de uma ação conjunta de representantes das Comissões de Prerrogativas, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, a OAB Maranhão realizou visitas a agências bancárias de São Luís em busca de melhorias no atendimento prestado à advocacia, principalmente em relação ao resgate de alvarás. As visitas ocorreram na manhã da última quarta-feira, 12 de maio, nas agências dos Bancos Itaú, Santander e Bradesco.

Durante as reuniões com os gerentes das agências bancárias, a Ordem Maranhense deu destaque a três pedidos: a dispensa de juízo de valor na confiabilidade entre o cliente e o advogado no momento do resgate do alvará, uma vez que essa confiança já está estabelecida tanto pelo magistrado, quanto pelo cliente; a possibilidade do atendimento ser realizado em toda e qualquer agência bancária; e, por último, foi pedida a criação de uma agência especializada em atendimento advocatício para dar mais celeridade ao trabalho da Classe.

A atividade foi motivada pelas dificuldades apresentadas por advogadas e advogados às três Comissões. “O que nos motivou a fazer as visitas nas agências bancárias foram algumas dificuldades que observamos. Advogados e advogadas estavam tendo suas prerrogativas violadas. Profissionais da área previdenciária também estavam tendo dificuldades no resgate dos alvarás das ações previdenciárias, recebimento de beneficio segurado (PAB) durante atendimento nas agências bancárias. E, a advocacia trabalhista, no final de suas ações também estavam com problemas no resgate do levantamento de alvarás”, explicou o membro da Comissão de Prerrogativas, Frederico Duailibe Lima.

Sobre a confiabilidade do cliente e do advogado, as Comissões explicaram aos Bancos que, quando o cliente concede procuração com poderes especiais para ser representado pelo advogado ou advogada, significa dizer que a confiança entre cliente e advogado já está estabelecida, não sendo necessário passar por juízo de valor. Dessa forma, o alvará pode ser resgatado pela parte e/ou pelo advogado.

No segundo ponto tratado nas reuniões, a OAB pediu a possibilidade do atendimento ser realizado em toda e qualquer agência bancária, uma vez que todas elas são interligadas de forma computacional, o que facilitará o trabalho da advocacia, fazendo com que o alvará possa ser resgatado em qualquer agência do seu respectivo banco, seja ele público ou privado.

A Ordem comentou ainda sobre a Central de Alvarás como serviço opcional, não obrigatório, principalmente pelo fato da advocacia ser considerada como atividade essencial. Foi dito ainda que a função da OAB nesse processo da Central de Alvarás é disponibilizar o software para a advocacia. A partir do momento em que o status muda de “editando” para “enviado”, significa dizer que essa mesma documentação chegou no Banco de forma eletrônica, sem precisar de intervenção de funcionário da OAB ou do advogado. Nesse caso, a Ordem não autoriza levantamento de alvará, é tudo feito de forma automatizada.

“Já são mais de 20.000 advogadas e advogados em nosso estado atuando nas mais diversas áreas, portanto, é pertinente a criação de uma agência bancária especializada em atendimento advocatício. Algo que está muito próximo de concretizar, tendo em vista que já há agendada uma reunião para semana que vem com o gerente do Bradesco para definirmos essa questão”, explicou a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MA, Cacilda Martins.

Não sendo possível a criação desse espaço, a OAB pediu que sejam disponibilizados funcinários nas agências dos Bancos para administrar o meio eletrônico de comunicação com a advocacia. Em breve, as Comissões farão os mesmos pedidos ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

Participaram da atividade a presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Cacilda Martins, o membro da Comissão de Direito das Prerrogativas dos Advogados, Frederico Duailibe, e Daniel Damous, membro das prerrogativas e da Comissão de Direito Previdenciário.

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