13 Julho - 2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PROMOVE DILIGÊNCIA PELA SUBSEÇÃO DE PEDREIRAS

Com o objetivo de manter a credibilidade da advocacia, apurando e combatendo a atuação e falsos profissionais da advocacia e o combate irregular de publicidades, a Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB Maranhão esteve na Subseção de Pedreiras diligenciando no combate à prática de consultoria e assessoria previdenciária por empresas e profissionais sem inscrição na OAB, nos municípios de Igarapé Grande, Pindaré Mirim e Bela Vista.

Diligenciando pela cidade de Pindaré Mirim, a equipe da Comissão de Fiscalização se deparou com um carro de uma empresa denunciada circulando pelas ruas com uma publicidade irregular. Prontamente a Comissão notificou o dono do veículo e determinou a retirada da propaganda ilegal

O ponto central da atividade na região foi a notificação de todas as empresas. Em todos os casos, a Comissão de Fiscalização notificou os responsáveis das empresas que estão com prazos para se manifestar nos procedimentos.

 “Nosso trabalho é justamente esse, fiscalizar in loco essas práticas que desabonem a essência da advocacia que está assegurada em nosso estatuto e em nosso Código de Ética. Não mediremos esforços para coibir a prática ilegal da profissão em nosso Estado”, afirmou o presidente da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional, Jonatas Dutra.

O Estatuto da Advocacia em seus Artigos 1º e 3º assegura que são atividades privativas de advocacia: “§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade”.

Da mesma forma, em seu artigo 7º, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil destaca que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. Da mesma forma, a Lei 8.906/94, no inciso III do artigo 34, diz que valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, constitui infração disciplinar.

Todas as empresas notificadas após conclusões dos prazos, e não sendo cumprindo as determinações da Comissão de Fiscalização, serão remetidos a Procuradoria Geral da OAB/MA para promover as ações judiciais cabíveis nos casos concretos!

Atenção:

Para evitar golpes ao contratar o serviço de um (a) advogado(a), a população precisa sempre exigir a apresentação da carteira da OAB ou consultar no site da Seccional, na aba de Serviços - Pesquisas - Busca por Advogados. Nesta aba, basta digitar o nome do profissional e, caso o site não o encontre, significa que ele não pertence aos quadros da Ordem, logo, não é advogado e está praticando a profissão de forma ilegal.

Caso você tenha uma denúncia de casos de exercício ilegal da profissão, entre em contato pelos canais: WhatsApp (98) 99105-2873, Instagram: fiscalizacaoadvocaciaoabma ou pelo e-mail comissao.atividadeprofissional@oabma.org.br.

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