20 Maio - 2020

ADVOCACIAS PÚBLICA E PRIVADA DEVEM SER INCLUÍDAS NO ROL DE ATIVIDADES ESSENCIAIS SEGUNDO RECOMENDAÇÃO DA FAMEM AOS MUNICÍPIOS

Em mais um ato de reconhecimento ao papel essencial da advocacia nesse momento de isolamento social e seguindo o que já foi reconhecido pelo Governo do Estado, por meio do Decreto nº 35.784\2020, a pedido da OAB Maranhão, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – Famem enviou uma recomendação a todos os municípios que, em caso de editarem decretos de restrição de atividades, incluam o serviço de advocacia pública e privada no rol de atividade essenciais.

“Importante recomendação da FAMEM que, seguindo o que o Governo Estadual fez, após pedido da Ordem e tendo em vista o caráter essencial tanto da advocacia privada quanto da advocacia pública, reconhecendo-as como atividades essenciais. A advocacia, essencialmente, possui múnus público reconhecido pela nossa Constituição Federal, em seu art. 133, que identifica o advogado como indispensável à administração da Justiça. Esse mesmo artigo da CF reconhece ainda que a advocacia não pode ser restringida, sobretudo em situações de crise”, explicou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Diaz enfatizou ainda que essa recomendação da Famem atende um pedido das Subseções da Ordem, que vêm reiterando esse reconhecimento às prefeituras de suas bases de atuação. “Importante registrar que essa recomendação reforça o trabalho que vem sendo desenvolvido pelas subseções da Ordem nesse reconhecimento, tendo em vista à essencialidade da classe nas regiões mais pobres do Estado. Assim, e após solicitação dos presidentes de nossas Subseções, requeremos à FAMEM que recomendasse aos municípios do Maranhão que a Advocacia seja considerada atividade essencial nos casos em que for decretado estado de calamidade pelos municípios”, finalizou.

No começo do mês de abril, a Seccional Maranhense da Ordem enviou ofício ao presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, Erlânio Furtado Luna Xavier, solicitando que seja recomendado aos municípios, inclusive àqueles que já decretaram estado de calamidade, a inclusão da advocacia como serviço essencial e sua inclusão no rol de atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades improrrogáveis da sociedade.

As Subseções de Balsas e Presidente Dutra já obtiveram êxito em suas solicitações junto aos seus respectivos entes municipais e em outras regiões circunvizinhas, como é o caso do município de Santo Antônio dos Lopes, ligado à cidade de Presidente Dutra.

Assim como no documento enviado ao Governo do Maranhão, a Seccional reconheceu que as medidas de isolamento são necessárias para a defesa da saúde da sociedade, entretanto, destacou que estas medidas não possuem um alcance absoluto, tendo em vista que existem atividades essenciais à população que não podem ser interrompidas, como é o caso da advocacia, tanto pública como privada.

No ofício, a OAB Maranhão aponta ainda que o § 1º do art. 2º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) determina que no “seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.” Outrossim, é inegável que a advocacia privada representa a sociedade perante o Poder Judiciário, mesmo nesses tempos de crise pela COVID-19, não podendo ser vedado ao advogado o exercício de sua função pública.

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