24 Janeiro - 2014

Advogados podem pagar anuidade com 10% de desconto até o dia 31

Os que optarem pelo parcelamento em cinco vezes via boleto e 10 vezes via cartão de crédito deverão requerer até o dia 27 de fevereiro

Os advogados que anteciparem o pagamento da anuidade 2014 ate o dia 31 de janeiro terão direito a 10% de descontos e de 5% caso optem para pagar em 28 de fevereiro. A anuidade deste ano vence no dia 31 de março. Além dos descontos, a OAB/MA, conforme a Resolução 007/2013 está possibilitando o parcelamento em até cinco vezes via boleto bancário ou em até 10 vezes pelo cartão de crédito. A opção pelo parcelamento deverá ser feita até o dia 27 de fevereiro. Para os estagiários, o valor da anuidade será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), equivalente à metade do valor da anuidade de advogados e provisionados. Advogados licenciados não pagam anuidade.

Ainda nos termos da Resolução nº 007/2013, aos advogados com inscrição originária nos quadros do Conselho Seccional da OAB-MA que, até 31/03/2014, contarem com menos de dois anos de inscrição e que quitarem sua anuidade até aquela data, fica garantido o desconto adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor da anuidade do mencionado exercício.

Segundo Marco Antônio Lara, Diretor Tesoureiro da entidade, “a medida visa compensar os advogados em início de carreira que, além dos descontos cumulativos que decorrem do pagamento antecipado das anuidades, ainda podem usufruir dos descontos decorrentes do tempo de inscrição originária, além de outros descontos decorrentes da sua participação junto à OAB-MA em programas específicos de incentivo.”

Assim, além desses descontos pelos fatores vencimento e tempo de inscrição, esses profissionais com inscrição originária que, até 31/03/2014, contarem com menos de dois anos de inscrição, e que quitarem a sua anuidade até essa data, poderão ainda aderir ao Programa de Incentivo disciplinado pela Resolução n. 003/2010 do Conselho Seccional da OAB/MA, para obter descontos adicionais de até 30%.

Após o vencimento, o valor de qualquer anuidade ou parcela será atualizada mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescida de multa de 2% e de juros moratórios de 1% ao mês ou fração de atraso, ambos calculados sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento, podendo ainda o inadimplemento resultar em aplicação de penalidade disciplinar na forma do art.34, inciso XXIII, que diz constituir infração disciplinar “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.”

 

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