07 Janeiro - 2014

Advogados poderão pagar anuidade 2014 com desconto

Profissionais poderão, ainda, optar pelo parcelamento do valor via boleto bancário ou cartão de crédito

Os boletos com o valor da anuidade de 2014 já estão sendo enviados via Correios aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão. O documento está, também, disponível no site da instituição desde o dia 1º de dezembro. O pagamento da anuidade deste ano já pode ser efetuado tanto nas agências bancárias, aos que desejarem quitar via boleto, ou no setor financeiro da entidade para quem pelo  cartão de crédito.

O valor da anuidade pode ser parcelado em até cinco vezes no boleto ou em até dez pelo cartão de crédito, conforme decisão aprovada por meio da Resolução nº 007/2013. Ainda segundo a resolução, para os advogados e provisionados inscritos na Seccional Maranhense o valor da anuidade referente ao ano de 2014 e com vencimento em 31/03 será de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais). A estes, antecipando o pagamento, está assegurado o desconto de 10% (caso liquide sua prestação até o dia 31/01) e de 5% (efetivando o pagamento até o dia 28/02), sobre o valor total da taxa estabelecida. Para os estagiários, o valor da anuidade será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), equivalente à metade da anuidade de advogados e provisionados.

Vale ressaltar que o valor da anuidade da OAB/MA estava congelado desde 2008. Além disso, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, informa que o reajuste, pela inflação, implicaria em um aumento da contribuição para R$ 780,00, e não de R$ 760,00 como aprovara o Conselho Seccional por sugestão da própria Diretoria da OAB-MA. "O Conselho decidiu reajustar a anuidade por índice inferior à variação da inflação acumulada e, além disso, facilitamos ainda mais as formas de pagamento, visto que o parcelamento é bem maior agora", destaca.

Ainda nos termos da Resolução nº 007/2013, aos advogados com inscrição originária nos quadros do Conselho Seccional da OAB-MA que, até 3l/03/2014, contarem com menos de dois anos de inscrição e que quitarem sua anuidade até aquela data, fica garantido o desconto adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor da anuidade do mencionado exercício.

Segundo Marco Antônio Lara, Diretor Tesoureiro da entidade, "a medida visa compensar os advogados em início de carreira que, além dos descontos cumulativos que decorrem do pagamento antecipado das anuidades, ainda podem usufruir dos descontos decorrentes do tempo de inscrição originária, além de outros descontos decorrentes da sua participação junto à OAB-MA em programas específicos de incentivo."

Assim, além desses descontos pelos fatores vencimento e tempo de inscrição, esses profissionais com inscrição originária que, até 31/03/2014, contarem com menos de dois anos de inscrição, e que quitarem a sua anuidade até essa data, poderão ainda aderir ao Programa de Incentivo disciplinado pela Resolução n. 003/2010 do Conselho Seccional da OAB/MA, para obter descontos adicionais de até 30%.

E a melhor notícia tanto para advogados, como para provisionados e estagiários da OAB/MA é que fica facultado até o dia 27 de fevereiro o pedido  junto à Tesouraria da OAB/MA do parcelamento do valor em até cinco vezes pelo boleto bancário ou em até dez parcelas mensais no Cartão de Crédito. Nessa hipótese, de parcelamento, o valor fixado é de R$ 760,00, ou seja, sem direito a descontos. 

Após o vencimento, o valor de qualquer anuidade ou parcela será atualizado mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acrescida de multa de 2% e de juros moratórios de 1% ao mês ou fração de atraso, ambos calculados sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento, podendo ainda o inadimplemento resultar em aplicação de penalidade disciplinar na forma do art.34, inciso XXIII, que diz constituir infração disciplinar "deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo."

 

 

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