09 Abril - 2012

Anuidades em atraso poderão ser parceladas no cartão de crédito

Advogados, provisionados, as sociedades de advogados e os estagiários, que estejam em atraso com o pagamento de suas anuidades até 2012, poderão parcelar os débitos, devidamente atualizados e acrescidos de juros, em até seis vezes no cartão de crédito ou em até três parcelas no boleto bancário

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, por meio da resolução nº 004/2012, instituiu que os advogados, os provisionados, as sociedades de advogados e os estagiários, que estejam em atraso com o pagamento de suas anuidades até 2012, poderão parcelar os débitos, devidamente atualizados e acrescidos de juros, em até seis vezes no cartão de crédito ou em até três parcelas no boleto bancário.

A resolução já se encontra em vigor e os interessados poderão se dirigir à sede da OAB/MA, no Calhau, no Setor Financeira, a Tesouraria, para regularizar o pagamento da anuidade. O parcelamento também poderá ser solicitado via telefone: (98) 2107-5705.
 
A OAB/MA informa também que aqueles que respondem a processo disciplinar por inadimplência na anuidade, poderão fazer o parcelamento. Este será deferido, exclusivamente, por cartão de crédito.


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