02 Agosto - 2017

APÓS DIÁLOGO COM A OAB/MA, 7ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS PASSARÁ A EXPEDIR OS ALVARÁS JUDICIAIS EM NOME DOS ADVOGADOS

Firme em seu propósito de proporcionar o máximo de benefícios para os advogados e ciente do valor dos alvarás para o profissional em advocacia, é que a Seccional Maranhense da Ordem, através de seu Presidente Thiago Diaz, de sua Diretora Tesoureira Deborah Cartagenes e seu Conselheiro Federal Luis Augusto Guterres, esteve reunida na manhã de hoje, 02/08, com o juiz da 7ª Vara Cível de São Luís, José Brígido, e conseguiu que a expedição dos alvarás pela Vara passem a ser feita, a partir de agora, em nome dos advogados constituídos nos autos.


“Esse é um pleito muito importante para os advogados e advogadas. A pedido nosso, o TRT 16ª Região baixou resolução com esse entendimento. O mesmo entendimento também já vem sendo adotado pela maioria dos magistrados por recomendação da Presidência e da Corregedoria do TJMA (também após requerimento nosso), e agora a 7ª Vara Cível de São Luís também passará a assim fazê-lo. É um ganho para advocacia como um todo e demonstra o respeito por nosso exercício profissional”, disse o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Desde o início da gestão, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, tem trabalhado para garantir que os alvarás judiciais sejam expedidos em nome dos advogados constituídos no processo. O objetivo é assegurar ao profissional do direito, perante todas as unidades jurisdicionais do Maranhão a padronização do procedimento de recebimento de alvará.

A OAB entende que a não expedição do alvará em nome do advogado, quando munido de procuração com tais poderes, importa em violação das prerrogativas profissionais, e continuará trabalhando para acabar com essa prática.

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