01 Setembro - 2017

APÓS SOLICITAÇÃO DA OAB/MA, TCE APROVA ACESSO IRRESTRITO A PROCESSOS DE CONTAS PÚBLICAS

A ampla publicidade dada aos relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) foi garantida por meio da aprovação da Instrução Normativa (IN) 49, que trata do aperfeiçoamento da IN 28, de 29 de agosto de 2012, em seus artigos 16 e 58. O pedido foi feito pelo presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, e pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, por ocasião da passagem da Caravana das Prerrogativas do CFOAB, em fevereiro deste ano.

Claudio Lamachia e Thiago Diaz apresentaram como uma das reivindicações o acesso às vistas e cópias de processos em trâmite no Tribunal, independentemente de autorização prévia, e de forma simplificada e rápida. “É mais um serviço que a Ordem presta a advocacia maranhense, simplificando e imprimindo maior celeridade no dia a dia do advogado”, enfatizou Diaz.

As alterações garantem ampla divulgação, em âmbito interno e externo, ao relatório técnico, antes mesmo da primeira decisão do órgão. Tão logo concluído e dadas as chancelas do relator e do gestor da unidade, o relatório será automaticamente disponibilizado no sistema de acompanhamento de processos, que é aberto ao público.

Até então, o relatório só era divulgado após a primeira decisão. Além disso, o acesso era restrito às partes interessadas, ou seja, gestores públicos e seus advogados, além dos procuradores. A exclusão da população em geral feria a Lei de Acesso à Informação, já que se trata de contas públicas. Além disso, o acesso ao público somente depois da primeira decisão era bastante burocratizado. O advogado não habilitado, por exemplo, precisava de um deferimento do relator para ter acesso ao processo, o que também demandava um prazo grande.

O acesso irrestrito a processos de contas públicas, além de atender plenamente à Lei de Acesso à Informação, vem ao encontro das diretrizes nacionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon e também atende a uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O TCE-MA. “Além de estarmos cumprindo a Lei de Acesso à Informação (LAI), é importante salientar que o relatório não contém nada além do que já está disponível nas prestações de contas”, destaca o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, relator do processo que resultou na IN 49. “Com essa Instrução, o TCE-MA atinge um patamar ideal de transparência em relação às contas públicas”, acrescenta.

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