07 Janeiro - 2015

Boletos da anuidade 2015 estão sendo enviados via Correios

Outra opção para ter acesso ao documento de pagamento é acessar “Serviços On Line” no site da OAB/MA

Os boletos bancários da anuidade 2015 da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Maranhão, começaram a chegar, via Correios, às residências dos advogados. O envio teve início ainda em dezembro de 2014. Além de poder receber o documento em seu domicílio, os profissionais de Direito ainda contam com a comodidade de optar por imprimir cópia do documento no site da própria OAB/MA, o www.oabma.org.br.

O advogado deve clicar em "emissão de boleto", item disponível em "Serviços On Line", ferramenta de fácil visualização na parte superior do site da Seccional Maranhense. Após o clique, o site vai direcionar o usuário para uma nova página, onde será solicitado o seu número da OAB, CPF e data de nascimento.

O Conselho Seccional da OAB/MA, por meio da Resolução nº 005/2014, manteve para 2015 o mesmo valor da anuidade praticado no exercício 2014, sem qualquer reajuste, o que corresponde a R$ 760,00. Também foi mantido o critério (redução de 50%) e o valor da anuidade dos estagiários, também mantido em R$ 380,00.

A exemplo de 2014, até a data do vencimento (31 de março de 2015), a anuidade poderá ser parcelada em até cinco parcelas mensais no boleto bancário ou em até dez parcelas mensais no cartão de crédito. Alternativamente, para os advogados e provisionados inscritos na Seccional Maranhense que anteciparem a data do pagamento da anuidade será assegurado desconto de 10% (se o pagamento ocorrer até o dia 31/01) ou de 5% (se o pagamento ocorrer até o dia 28/02), incidente sobre o valor total da taxa, vedado nesta hipótese o parcelamento.

A Resolução nº 005/2014 estabelece ainda que os advogados com inscrição originária nos quadros do Conselho Seccional da OAB-MA que, até o dia 31/03/2015, contarem com menos de dois anos de inscrição e que quitarem sua anuidade até essa data, terão um desconto adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor da anuidade do mencionado exercício, a título de incentivo ao início de suas carreiras. E mais, além dos descontos automáticos decorrentes dos fatores vencimento e tempo de inscrição originária, esses advogados em início de carreira (com menos de dois anos de inscrição originária até 31/03/2015) poderão também aderir ao Programa de Incentivo disciplinado pela Resolução n. 003/2010 do Conselho Seccional da OAB/MA e, com isto, obter descontos adicionais que podem chegar a até 30% do valor da anuidade, premiando aqueles novos advogados que contribuam efetivamente com a OAB e seus princípios democráticos.

Quanto aos estagiários da OAB/MA, estes também poderão parcelar o valor da sua anuidade em até 05 (cinco) parcelas mensais no Boleto Bancário ou em até 10 (dez) parcelas mensais no Cartão de Crédito, a exemplo dos advogados, mesmo sem a incidência de descontos.

Segundo o Diretor Tesoureiro da Seccional, Marco Antônio Coelho Lara, o objetivo da Resolução n. 005/2014 foi de "incentivar e facilitar ao máximo a regularização da situação financeira dos inscritos, permitindo-lhes gozar dos inúmeros benefícios concedidos aos profissionais em dia com as suas anuidades, inclusive ingressos para eventos promovidos pela Ordem e, neste ano de 2015, em particular, o exercício do direito a voto.”

Adverte, por outro lado, que “depois do dia 31/01/2015, o valor de qualquer anuidade ou parcela não paga será atualizada mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescida de multa de 2% e de juros moratórios de 1% ao mês ou fração de atraso, ambos calculados sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento, podendo ainda o inadimplemento resultar em aplicação de penalidade disciplinar na forma do art. 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que tipifica como infração disciplinar ‘deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.” Para maiores informações consulte o texto integral da Resolução n. 005/2014 ou procure a Tesouraria da OAB/MA.

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