16 Agosto - 2013

CNJ concede liminar em procedimento de advogados contra portaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís que afrontava Estatuto do Advogado

O Conselho Nacional de Justiça verificou ofensa clara ao artigo 7º, incisos XIII e XV da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto do Advogado).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria nº 01/2013, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que proibia que advogados não habilitados nos processos da vara pudessem fazer carga dos autos, retirar cópias ou tomar apontamentos dos mesmos. A decisão do CNJ teve por requerentes os advogados Antônio José Sales Bacelar e Willington Conceição, este último atual presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB/MA. 

Segundo Antônio José Sales Bacelar, ele e o sócio decidiram ingressar com o procedimento após episódio em que foram impedidos, na secretaria da 1ª Vara do Trabalho, de fazer cópias de um processo para o qual o escritório de ambos recebeu pedido de um cliente para acompanhar. “O procedimento de controle administrativo proposto ao CNJ teve como objetivo zelar pelas prerrogativas profissionais dos advogados”, defende.

No julgamento, Antônio José Sales Bacelar diz que o CNJ verificou ofensa clara ao artigo 7º, incisos XIII e XV da Lei Federal 8.906/94, (Estatuto do Advogado) e da jurisprudência daquela Corte e determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria.

“O CJN também determinou a intimação do requerido, bem como da presidente do Tribunal da 16ª Região (TRT-MA) para que todos tomem imediata ciência da decisão proferida pelo Conselho”, informou o advogado.

Veja cópia da decisão do CNJ.

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