20 Maio - 2015

Com base em representação da OAB/MA, Conselho Federal protocola ADI contra ato do TRT 16

Na petição, o CFOAB informa descumprimento de decisão liminar que garante atendimento às 17h30 naquele Tribunal

Com base em representação da OAB/MA, o Conselho Federal protocolou nesta terça-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), petição na ADI 4598 por meio da qual informa ao ministro Luiz Fux o descumprimento da decisão liminar proferida naquela ação, pelo TRT da 16ª região. A decisão liminar tomada naquela Ação Direta pelo Ministro Relator, impede a adoção de ato por qualquer tribunal, que implique a redução do horário de atendimento aos jurisdicionados.

O TRT, desde 2008 vinha cumprindo horário de atendimento até às 17h30 minutos.  Contudo, recentemente, por meio de ato interno, a Justiça do Trabalho no Maranhão restringiu o horário de atendimento de 7h30 às 15h30, provocando imediata reação da Seccional Maranhense.

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, tão logo informado sobre a alteração do horário de atendimento, reuniu-se, em janeiro deste ano, com o presidente do TRT da 16ª Região, desembargador Luiz Cosmo da Silva, para tratar do assunto. Como o horário previsto na Resolução 2008 não fora restabelecido, a Seccional representou junto ao Conselho Federal a fim de garantir o cumprimento da norma que assegura o atendimento aos advogados e ao público em geral no TRT-MA e Fórum Astolfo Serra (sede das Varas Trabalhistas de São Luís) até às 17h30.

 

Foto: Arquivo 

 

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