25 Fevereiro - 2019

COMISSÃO DA MULHER E DA ADVOGADA DA OAB/MA SUBSEÇÃO TIMON ATUA PARA GARANTIR LIVRE CONCORRÊNCIA PARA MULHERES EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

A Subseção Timon da OAB Maranhão, por meio da Comissão da Mulher e da Advogada, obteve importante conquista para as mulheres do município de Timon ao garantir livre concorrência para as candidatas participantes de um certame municipal ocorrido no domingo, 24, com vagas para os cargos de Guarda-Civil Municipal de 3ª Classe e de Agente de Trânsito, do referido município.

A OAB/MA - Subseção Timon, ao tomar conhecimento da evidente inconstitucionalidade do subitem 1.4.1 do Edital 001/2018, prontamente protocolou, por meio da Comissão da Mulher e da Advogada, ofício junto aos órgãos municipais competentes requerendo à Prefeitura Municipal de Timon que a ilegalidade fosse sanada.

“O pedido de impugnação do certame se deve a explícita discriminação de gênero encontrada no Edital, que delimitava a participação das mulheres no concurso, disponibilizando apenas 15% das vagas para o sexo feminino, nos cargos de Guarda-Civil Municipal de 3ª Classe e Agente de Trânsito reservado às mulheres. Ao detectarmos a inconstitucionalidade, acionamos nossa Comissão da Mulher e da Advogada que atuou junto aos órgãos realizadores do concurso e garantiu a isonomia na concorrência”, destacou a presidente da OAB Subseção Timon, Fernanda Castro.

Na quinta-feira, 21/02, ao identificar a ilegalidade, a Comissão da Mulher e da Advogada da Subseção oficiou o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria de Governo da Prefeitura de Timon, requerendo a impugnação do Edital 001/2018, que tratava da realização do Concurso Público de Provas, que foi realizado no domingo (24/02).

Ainda no sábado (23), véspera do concurso, a fim de ponderar o interesse público envolvido, a OAB Subseção Timon, em sua sede, por meio da presidente Fernanda Castro e da presidente da CDMA de Timon, Amanda Waquim, reuniram-se com o Procurador-Geral do Município, João Santos da Costa, para garantir a participação isonômica das mulheres no certame.

“Reunimos com o Procurador-Geral do Município que nos garantiu que todas as medidas seriam tomadas para acabar com a limitação de participantes femininas no concurso”, afirmou a presidente da CDMA de Timon, Amanda Waquim.

Após a reunião ficou acertado que o município tomará as medidas necessárias, junto à Banca Organizadora do NUCEPE, em tempo possível e razoável, retificando o Edital, no seu subitem 1.4.1, acabando com a limitação de participação das candidatas femininas em 15%, garantindo, desta forma, às mulheres já devidamente inscritas, a livre concorrência aos cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito, à totalidade das vagas ofertadas.

A Comissão da Mulher e da Advogada da OAB, Seccional Maranhão, acompanhou o caso e se manteve em sintonia com a Comissão da Mulher e da advogada da Subseção de Timon.

“Seguiremos trabalhando fortemente no combate à violência, à marginalização da mulher na sociedade e suas relações de gênero, em quaisquer situações, visando garantir, sempre, a sua participação no cenário social, político e jurídico, bem como a sua justa e concreta proteção ao mercado de trabalho, em todo o Estado”, afirmou a presidente da Comissão da Mulher e da Advogada da OAB Maranhão, Vivian Bauer.

Receba nosso informativo

Receba semanalmente as principais notícias sobre a advocacia do Maranhão.

Cadastro efetuado com sucesso.