06 Agosto - 2010

Comissão de Prerrogativas quer Ato de Desagravo em favor do conselheiro Rodrigo Lago

A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB/MA realizou uma reunião extraordinária, na sexta-feira (06/08) para discutir a proposta a ser encaminhada ao Conselho Seccional de promover um Ato de Desagravo em favor do conselheiro Rodrigo Lago, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e Acompanhamento Legislativo. Leia a nota emitada pela Comissão de Prerrogativas.

A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB/MA realizou na sexta-feira (06/08) uma reunião extraordinária,  com base no artigo 6º do Estatuto da Advocacia e dos artigos 15 a 18, do Regulamento da OAB, para discutir a proposta a ser encaminhada ao Conselho Seccional de promover um Ato de Desagravo em favor do conselheiro Rodrigo Lago, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e Acompanhamento Legislativo. O advogado foi citado, na edição de 06/08, da coluna Estado Maior, do jornal O Estado do Maranhão que, emitindo forte juízo de valor depreciativo, com críticas à sua atuação profissional, destacou: “Rodrigo Lago está jogando por terra a credibilidade profissional nos julgamentos do TRE. São erros primários na condução dos processos, montagem das peças processuais e até divergências doutrinárias entre um e outro julgamento”.

O pedido de desagravo foi solicitado pelo próprio Presidente da Comissão de Prerrogativas, advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, e apoiado por vários outros advogados, especialmente, os eleitoralistas, tais como Carlos Couto, José Antonio Almeida, Eduardo Lula, Márcio Endles, Sheila Brito, Jurandir Ribeiro Silva, Américo Lobato, Antino Noleto, Carlos Seabra, Abdon Marinho e Ítalo Azevêdo. 

Para a Comissão de Defesa das Prerrogativas e para os advogados que militam na área eleitoral que apóiam o pedido de Desagravo, Rodrigo Lago foi ofendido em sua honra e reputação no exercício da sua profissão, sendo patente a violação das suas prerrogativas. 

Leia abaixo a Nota da Comissão:

 

 COMISSÃO DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA OAB/MA

NOTA ACERCA DAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELO ADVOGADO RODRIGO LAGO

Diante dos comentários veiculados na coluna “Estado Maior” do Jornal “O Estado do Maranhão”, no dia 06 de agosto de 2010, entendeu por bem o Presidente do Conselho Seccional, Mário Macieira, determinar a imediata instauração do procedimento de Desagravo Público em face das agressões sofridas pelo advogado Rodrigo Lago.

Reunida Extraordinariamente, esta Comissão de Defesa das Prerrogativas, com fundamento no Art 6º do Estatuto da Advocacia e Arts. 15 a 18 do Regulamento da OAB, decidiu emitir parecer recomendando ao Conselho Seccional que já na sua próxima reunião ordinária, no dia 19 de agosto de 2010, defira o pedido de Desagravo Público em favor do advogado Rodrigo Lago.

O pedido de desagravo foi solicitado pelo próprio Presidente da Comissão de Prerrogativas, advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, e apoiado por vários outros advogados, especialmente, os eleitoralistas, tais como Carlos Couto, José Antonio Almeida, Eduardo Lula, Márcio Endles, Sheila Brito, Jurandir Ribeiro Silva, Américo Lobato, Antino Noleto, Carlos Seabra, Abdon Marinho e Ítalo Azevêdo.

  Para a Comissão de Defesa das Prerrogativas e para os advogados que militam na área eleitoral que apóiam o pedido de Desagravo, Rodrigo Lago foi ofendido em sua honra e reputação no exercício da sua profissão, sendo patente a violação das suas prerrogativas.

 Neste sentido o Conselho Seccional da OAB, devido à notoriedade do fato, deve de plano deferir o Desagravo Público, eis que os comentários do jornal são infundados e levianos e visam claramente desmoralizar o trabalho do advogado, atingindo a sua boa imagem e causando-lhe constrangimentos perante seus clientes, colegas e a sociedade em geral.

Contrariamente ao afirmado no referido matutino, esta Comissão de Prerrogativas e os advogados que militam na seara eleitoral são sabedores da competência, dedicação e responsabilidade do advogado, que merece a devida reparação moral de forma a resgatar a sua dignidade.

 Atenciosamente: Comissão de Prerrogativas da OAB/MA.

        

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