21 Maio - 2010

Comissão de Sociedades de Advogados: vantagens às sociedade inscritas na OAB

A Comissão de Sociedades de Advogados da Seccional Maranhense da OAB/MA já definiu a sua sistemática de atuação, em 2010.

A Comissão de Sociedades de Advogados da Seccional Maranhense da OAB/MA já definiu a sua sistemática de atuação, em 2010, visando empreender novas medidas para regularizar,  assessorar e, sobretudo, defender os interesses das sociedades de profissionais de advocacia, inscritas na entidade. A Comissão – cujo presidente é o advogado e conselheiro estadual, Marco Antônio Coêlho Lara – tem como principais atribuições estudar, conhecer e fazer respeitar as normas aplicáveis às sociedades de advogados, disciplinando as suas atividades e conferindo o correto atendimento, pelas mesmas, dos requisitos mínimos de funcionamento e de atividades impostas em leis e provimentos regulamentadores do Conselho Federal e da Seccional da OAB. Outra atribuição da Comissão é assessorar o Conselho Seccional na tomada de decisões a respeito do funcionamento das sociedades, considerando o dever da entidade em dar publicidade, segurança e transparência aos atos societários dos seus inscritos, valorizando e fortalecendo a advocacia.
 
“Desde a criação da comissão de sociedades de advogados, em abril de 2007, temos desenvolvido relevantes serviços aos advogados maranhenses, sobretudo àqueles que, com dinamismo e espírito empreendedor, tiveram a percepção de que a reunião de advogados em sociedades formais é sempre mais vantajosa, tanto do ponto de vista financeiro – com considerável redução da carga tributária – como também do ponto de vista profissional, que cada vez consome mais tempo e por isso exige mais profissionalismo e diversidade de atuação”, explica Marco Lara.
 
Para quem ainda não sabe, a Comissão de Sociedade de Advogados  disponibiliza em seu link, no site da OAB/MA (www.oabma.org.br), modelos de alteração, de constituição e/ou de distrato de contrato social de sociedades de advogados, todos elaborados de acordo com a legislação em vigor, contendo as cláusulas obrigatórias definidas em lei e, também, pelo Conselho Federal, através do Provimento 112/2006, facilitando bastante a tramitação interna dos processos, evitando erros ou emendas que, no futuro, poderiam ser nocivos à própria sociedade ou seus membros.
 
Atualmente, a Comissão também já viabiliza ao público a consulta às sociedades de advogados inscritas na OAB/MA, informando em tempo real a sua razão social, com endereço e telefones, assim como o seu número de registro e a identificação dos seus sócios

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