13 Janeiro - 2023

COMITIVA DA OAB/MA PARTICIPA DE REUNIÃO NA CASA CIVIL E FIRMA POSICIONAMENTO CONTRÁRIO À TERCEIRIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE BENEFÍCIOS

Focados em garantir o acesso da população maranhense aos serviços do INSS e o pleno atendimento da advocacia a esses beneficiários junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), uma comitiva da OAB/MA, conduzida pelo presidente Kaio Saraiva, reuniu-se com representantes do Instituto e do Governo do Estado e defendeu posicionamento contrário ao processo de terceirização do protocolo de benefícios junto ao Procon.

O presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, apresentou ao Chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, as preocupações da classe em relação ao serviço que será prestado pelo Procon-MA, no que tange ao exercício da advocacia e a segurança jurídica dos serviços oferecidos. “Não podemos aceitar essa parceria do Procon com o INSS. Essa terceirização do protocolo de benefícios trará sérios prejuízos para a advocacia, sobretudo aos colegas previdenciaristas. Cabe salientar também, que não é papel do Procon realizar tal tarefa, e que sua função é fiscalizar e executar a política estadual de defesa e proteção ao consumidor”, afirmou Kaio Saraiva.

Participaram da reunião a Conselheira Federal e procuradora adjunta das prerrogativas de Direito Previdenciário, Cacilda Martins, a Conselheira Estadual e presidente da Subseção de Bacabal, Andreia Furtado, o Chefe da Casa Civil e atual Secretário de Comunicação, Sebastião Madeira, a presidente do Procon-MA, Karen Soares, e o gerente geral do INSS do Estado do Maranhão, Weslley Martins. Na próxima segunda-feira, dia 16/01, acontecerá outra rodada de reunião.

Preocupação da Advocacia

Os 19 presidentes das Subseções da OAB/MA já haviam se manifestado em relação à competência atribuída ao Procon. Em nota, a Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MA afirmou que “ao Procon cabe fiscalizar e executar a política estadual de defesa e proteção ao consumidor, promovendo em todo o estado os interesses e direitos dos consumidores, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, assim como pela Lei Estadual”. A mesma nota esclarece que existe entendimento no TRF1 de que a relação existente entre o INSS e o Segurado não é de relação de consumo.

Um ofício da Comissão de Direito Previdenciário foi encaminhado ao gerente geral do INSS do Estado do Maranhão. De acordo com a Conselheira Federal e procuradora adjunta das prerrogativas de Direito Previdenciário, Cacilda Martins, vários foram os questionamentos ao órgão. “A classe vê com muita insegurança jurídica a prestação desse serviço, pois pode acarretar desde a captação indevida de clientes até acarretar em ainda mais morosidade com o ingresso de protocolos indevidos, sem a documentação completa exigida, gerando deferimentos desnecessários, além de causar dano à união”, explicou.

Outra preocupação está na falta de conhecimento específico da legislação previdenciária por parte dos beneficiários, pois são pessoas que não vivenciam o dia a dia da legislação previdenciária e nem o próprio sistema do INSS. Vale lembrar também que o sistema do INSS já oferece inúmeras plataformas específicas para que o beneficiário tenha acesso às informações do seu processo.

O Chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, foi muito solicito aos pleitos da advocacia. “Seguiremos em diálogo para que possamos garantir o exercício pleno da advocacia, bem como o acesso à justiça do cidadão”, afirmou Kaio Saraiva.

Diálogos garantem acesso à Justiça

O presidente da OAB/MA se referiu também aos diálogos institucionais mantidos entre a Seccional Maranhense e o INSS ao longo de 2022, o que garantiu redução significativa no estoque de demandas judiciais, de 15 mil processos para 5,7 mil, de acordo com o balanço da Gerência-Executiva do INSS em São Luís.

A Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais. Esse benefício garante ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar, além de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

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