02 Julho - 2013

Conselho Federal da OAB nega provimento ao recurso dos advogados Samir Murad e Walney de Oliveira

Ambos tiveram suas candidaturas à vaga de desembargador do TJ/MA indeferidas pelo Conselho Seccional

O Conselho Federal da OAB, julgando o processo 49.0000.2013.006756-5, negou provimento ao recurso interposto pelo advogado Samir Jorge Murad, acolhendo o voto do Conselheiro Federal Paulo Gouveia Medina para confirmar a decisão da seccional maranhense da OAB, que indeferiu o registro da candidatura do recorrente a uma das vagas destinadas à advocacia, pelo quinto constitucional, no Tribunal de Justiça do Maranhão. O Conselho também manteve indeferida a candidatura do advogado Walney Oliveira à vaga de desembargador do TJ maranhense. 

Segundo a decisão, por força dos princípios contidos na Constituição Federal (art. 37), principalmente os da moralidade e da impessoalidade, o cunhado da governadora Roseana Sarney não pode ser nomeado para uma das vagas de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão destinadas ao Quinto Constitucional.

O relator entendeu que a Constituição Federal impede que laços de parentesco interfiram na escolha em questão e que, para que se alcance a existência da proibição ao nepotismo, basta o exame das normas contidas na Constituição Federal, não sendo necessária a existência de lei específica estabelecendo a vedação nesses casos.

A posição do CFOAB revela o acerto da decisão tomada pela seccional maranhense da OAB que, honrando as bandeiras e a história da OAB, julgou de acordo com a Constituição Federal, repudiando a prática do nepotismo.

Foto: Eduardo Novaes 

 

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